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II SÉRIE — NÚMERO 11

Criar-se-ão condições para que a experiência educativa ocorra em ambiente criativo e livre respeitando com rigor o direito dos educandos e dos pais à escolha dos modelos ideológicos e culturais que preferirem.

A investigação científica, que pertence ao âmbito do Ministério da Educação e Ciência, será reorganizada e redimensionada para que possa estar à altura do desafio de inovação lançado à sociedade portuguesa nos aspeotos científico, tecnológico e social.

Fomentar-se-ão as actividades culturais e de tempos livres da juventude no respeito pelo desenvolvimento do indivíduo e pelos seus interesses e valores.

A definição dos princípios gerais a que deve obedecer a organização do sistema educativo foi prometida por governos anteriores sem que, na prática, se tivesse feito. O Governo considerará prioritária a tarefa de preparar uma proposta de lei-quadro, no pressuposto de que ela constitui a pedra angular da formulação e execução da política do sector no futuro imediato. Como é de norma democrática, o Governo promoverá um amplo debate público em torno desse projecto fundamental, em prazo compatível com o da sua apresentação no decorrer da actual sessão legislativa da Assembleia da República.

Entretanto, o Governo preparará legislação que permita o normal funcionamento do sistema educativo, especialmente nos sectores onde se verificam vazios legais.

Regulamentar-se-á também o ensino particular e cooperativo e lançar-se-ão as bases de um regime de apoio, incentivo e acompanhamento aos seus diversos estabelecimentos. A fim de tornar efectivo o exercício da liberdade de ensino, fomentar-se-á a participação dos pais e das famílias no processo educativo formal, designadamente através do estímulo à criação das respectivas, associações e à sua correspondente regulamentação.

A normalização da vida escolar, incluindo a restauração de um ambiente de competência, confiança e tolerância, considerar-se-á tarefa urgente. Neste quadro, dedicar-se-á atenção especial ao arranque do próximo ano lectivo.

Concretizando uma intenção marcadamente reformista, estudar-se-á um programa integrado, a médio prazo, de expansão da cobertura educativa do País, satisfazendo os imperativos do cumprimento da escolaridade obrigatória, desenvolvendo o ensino secundário, assegurando a diversificação institucional e a regionalização do ensino superior, implementando o plano de educação de adultos e de erradicação do analfabetismo, e alargando as estruturas de educação pré--escolar. As condições de execução deste programa pesar-se-ão cuidadosamente, sendo lançado um plano de emergência de instalações e equipamento escolar. Tomar-se-ão, por último, medidas de suporte a uma efectiva igualdade de oportunidades nos domínios da educação especial, da informação e orientação educacional, do apoio social e da revitalização dos mecanismos associados à produção e distribuição de material de ensino e aprendizagem, designadamente o livro escolar. Apresentar-se-á igualmente à Assembleia da República uma proposta de lei sobre o ensino especial.

O Governo tentará estabilizar o modelo pedagógico nos ensinos básico e secundário, incluindo nisso a eliminação do ano propedêutico e a sua inserção em estabelecimentos de ensino. Na verdade, a consolidação de estruturas, programas e métodos, a superação

do período de improvisação, generalizada perturbação e constante experimentação que caracteriza a história recente da educação em Portugal constituem condições necessárias à institucionalização de inovações pedagógicas e à emergência de um clima geral de seriedade científica e educacional.

Nesta ordem de ideias, rever-se-á urgentemente o conteúdo dos programas nos aspectos que abertamente minimizam ou ofendem os princípios de um ensino livre e aberto. Dar-sená aqui particular atenção ao ensino da história, da língua e da cultura portuguesas, e dos estudos sociais, bem como à formação cívica que deve ser dirigida a um genuíno pluralismo.

A preparação para a vida activa e para o trabalho mobiliza hoje grandes esforços nos países desenvolvidos. Portugal necessita de avançar corajosamente nessa direcção, no quadro de um sistema de educação permanente. O Governo irá reconsiderar a formação escolar — especialmente a nível secundário —, extra--escolar e recorrente, com integral aproveitamento dos recursos existentes nos sectores público e privado. Lançar-se-ão programas de extensão escolar e mecanismos de apoio ao estudante-rrabailhador. A orientação, iniciação, preparação e reconversão profissionais sofrerão gradualmente o impulso e as reformas susceptíveis de nos permitir alinhar o passo, também nesta matéria, com a Europa democrática. Lutar-se-á, dentro do mesmo espírito, pelo adequado apetrechamento vocacional das camadas mais jovens que, anualmente, vão estando disponíveis para ingresso no mercado de trabalho. E tentar-se-á envolver no processo, no âmbito da aprendizagem, as empresas públicas e privadas.

A valorização da função docente exige uma política global de formação de professores que ponha termo ao carácter fragmentário da actual e valorize a cadeia «formação inicial, em serviço e contínua». Intensificar-se-ão, assim, os meios de animação pedagógica e de apoio profissional, procedendo-se, em paralelo, à reconversão dos estágios e das funções inspec-tivas, em particular das de supervisão pedagógica. A unificação dos grupos docentes e a flexibilização dos quadros será prosseguida e os métodos de colocação e contratação simplificados e desburocratizados.

Cientes, embora, de que a descentralização e a regionalização administrativas do sector constituem tarefas delicadas e morosas, acelerar-se-ão os estudos em curso, sem prejuízo de, em certas áreas, se ensaiarem esquemas provisórios. Preparar-se-ão os fundamentos de um regime de assistência e cooperação técnica com as unidades periféricas em implantação. Criar-se-á, por fim, o conselho nacional da educação, órgão superior de reformulação e consulta, no domínio da política educativa, através do qual se ouvirão formalmente os principais interessados no processo educativo.

A cooperação internaoional no apoio à execução da política educativa e à difusão da língua portuguesa será intensificada. Às colónias de emigrantes portugueses conceder-se-á auxílio não só em matéria de ensino do Português mas no domínio da formação profissional.

A orgânica institucional do ensino superior carece de actualização.

O exercício pleno e responsável da autonomia universitária não dispensa mecanismos de coordenação que defendam os grandes objectivos de desenvolvimento social e económico. Por outro lado, é urgente