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12 DE JANEIRO DE 1980

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Na comercialização e transformação dos produtos agrícolas, prentende o Ministério da Agricultura e Pescas:

Assegurar os preços e o escoamento dos principais produtos agrícolas, tornando públicos, com oportuna antecipação, os preços de tabela, garantia e intervenção que venham a ser praticados, de acordo com o sistema de apoio que os organismos estatais prevejam para cada sector produtivo, e acentuando a participação dos interessados nessas decisões;

Manter os organismos estatais de intervenção continuamente informados sobre as produções prováveis, de modo a permitir a sua rápida acção;

Adequar progressivamente os esquemas e estruturas de intervenção às práticas análogas da CEE, de modo que o sistema produtivo nacional possa sobreviver e ser eficaz apôs a integração e se aproveitem totalmente as consequências positivas da aproximação às comunidades europeias;

Fomentar e disciplinar os investimentos no campo agro-industrial, favorecendo a participação dos agricultores e a plena utilização da capacidade de transformação instalada.

No sector das pescas, o Governo visa prioritariamente:

Apoiar as empresas armadoras na conservação dos pesqueiros tradicionais fora das nossas águas jurisdicionais de pesca e tentar ampliar as zonas de pesca através da negociação de novos acordos com outros países;

Fomentar o redimensionamento das frotas de pesca longínqua, actualmente com efectivos exagerados, parcialmente obsoletos e subaproveitados, reconvertendo as unidades sobrantes, se as suas características o permitirem;

Incrementar o esforço de reconhecimento das potencialidades da nossa Zona Económica Exclusiva, dotando o INIP com meios humanos e materiais e reorganizando as suas estruturas;

Articular a acção do INIP com a de outros organismos estatais que intervêm na complexa tarefa da investigação do mar;

Garantir uma fiscalização segura das águas jurisdicionais de pesca;

Harmonizar a necessidade de melhorar as tecnologias das capturas com defesa dos recursos do mar;

Desenvolveras tecnologias de conservaçãoe transformação do pescado e melhorar as condições da primeira venda, em cooperação com os departamentos governamentais que tutelam as instalações portuárias;

Incrementar a indústria nacional de farinha e óleos de peixe com base nas capturas de espécies não destinadas ao consumo directo;

Estabelecer contacto permanente com outros Ministérios interessados na actividade piscatória, nomeadamente nos circuitos de comercialização e na indústria transformadora;

Promover a contribuição crescente dos estaleiros nacionais na modernização da frota de pesca.

9 — Comércio e turismo

Comércio interno

Três grandes objectivos se colocam ao Governo neste sector:

Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população e ao funcionamento das actividades económicas;

Controlar os preços de forma eficaz, desburocratizada e justa:

Defender o consumidor.

O normal e regular abastecimento público será assegurado, cumulativamente, através do robustecimento dos mecanismos de mercado, da fixação em tempo devido dos preços e da actuação eficaz dos organismos de coordenação económica.

Seguir-se-á, em particular, uma política de garantir o abastecimento s de controle e subsídio do, preços de bens de. consumo fundamentais, especialmente de produtos alimentares, dando-se absoluta prioridade à defesa do poder de compra da população com menores rendimentos. Programar-se-á a importação de produtos alimentares de maneira a que estas metas sejam cabalmente atingidas, levando em conta a necessidade de não perder o domínio do deficit da balança de transacções.

O processo de integração de Portuga! na; comunidades europeias aponta inelutavetmente para o fim dos monopólios estatais, pelo que o Governo terminará, controlada e progressivamente, com as situações desta natureza que se verificam na aquisição e distribuição de certos géneros alimentares.

Finalmente, o Governo continuará a política de reestruturação e racionalização dos circuitos comerciais, incluindo a criação ou iredimensinamento das infra-estruturas e o aperfeiçoamento do seu equipamento, em diálogo com as entidades que na matéria apresentarem interesses legítimos.

No que respeita ao controle de preços, o Governo propõe-se acelerar os trabalhos em curso de elaboração de um código de preços, que estabeleça regimes claros, uniformes e tanto quanto possível de aplicação automática para a respectiva formação. Tais regimes valerão tanto para o sector público como para o sector privado e assentarão na verdade dos custos de produção, sem prejuízo da defesa do poder de compra das populações.

As intervenções estatais nesta área serão desburocratizadas e privilegiar-se-ão todas as formas de diálogo entre a Administração e os agentes económicos, de modo a obter-se o grau máximo de consenso.

Enquanto não vigorar o código de preços, proce-der-se-á à revisão do regime de preços declarados, bem como o dos produtos que ficarem sujeitos a preços máximos, a fim de que o controle incida com especial eficácia sobre os bens de primeira necessidade.

A defesa do consumidor constituirá preocupação permanente da actividade do Ministério do Comércio e Turismo. No quadro dos trabalhos de aperfeiçoamento global da legislação correspondente, a efectuar em colaboração com o Ministério da Justiça, o Governo apresentará à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública, em ordem