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II SÉRIE — NÚMERO 11

O Governo manterá ainda a orientação politica de propor à Assembleia da República a aprovação de instrumentos internacionais que se reportam a matérias de trabalho e emprego, nomeadamente as convenções da OIT.

Porque a definição e execução da política de emprego ultrapassa o raio de acção do Ministério do Trabalho, far-se-á com que funcionem de modo eficiente instrumentos de articulação interdepartamental capazes de assegurar uma visão global da política de emprego.

É aqui do mesmo modo essencial a instítucionaü-zação de esquemas que .permitam a participação de trabalhadores e empresários e que provem ser capazes de contribuir para a progressiva resolução dos problemas de emprego da população portuguesa.

Medidas como o fomento do desenvoJvimenito económico e o relançamento do investimento para a criação de novos empregos, nas quais o Ministério do Trabalho, como agente e participante numa política integrada, terá a sua quota-parte, serão complementadas por medidas específicas a serem por ele próprio tomadas.

Estas últimas visarão, por um lado, o aperfeiçoamento dos -instrumentos de intervenção na área do emprego, tal como o Serviço de Emprego e o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, e, por outro lado, assumirão o carácter de uma politica selectiva dirigida a determinados estratos da população activa ou potencialmente activa.

Estarão neste último caso:

Os jovens, para os quais se executará um programa de emprego, em estreita articulação com a actividade económica, orientado para a sua formação profissional e inserção no mercado de emprego;

As mulheres, a favor das quais se limitarão as práticas discriminatórias de que neste momento são alvo;

Os deficientes, cuja inserção no mercado de emprego, em condições de igualdade com o resto da população activa, se impulsionará.

Quanto aos trabalhadores adultos em geral, agir-se-á no domínio da formação profissional, em particular no que respeita aos trabalhadores rurais, aos emigrantes e aos desalojados. Conaiderar-se-á, por fim, a criação de um regime de licença para reciclagem e reconversão.

De maneira sistemática tentar-se-ão racionalizar c utilizar com eficiência os apoios em matéria de emprego e formação profissional postos à nossa disposição pela OIT e a OCDE, dando-se especial relevo ao concurso do Fundo Social Europeu para a valorização da mão-de-obra portuguesa.

í4 — Assuntos sociais Segurança social

Por razões de justiça e de realismo a segurança social tem de ser primordialmente concebida nos próximos tempos como factor de igualização de oportunidades e de condições mínimas de vida, devendo-se procurar reduzir ou eliminar as diferenças existentes em termos de benefícios concedidos.

Por outro lado, há que promover e estimular um grande esforço de solidariedade nacional para a construção de um sistema mais evoluído de segurança social, desde que ele se adapte à situação concreta do País. Ou seja, há que aproveitar, para redistribuição, os rendimentos gerados pelo desenvolvimento económico sem provocar distorções económicas (v. g. inflacionárias) ou sociais (desequilíbrio de benefícios).

É preciso garantir a todos os cidadãos o máximo permitido pelos limites da economia global, privilegiando, porém, tanto quanto possível, a real igualização dos mais carecidos no acesso aos esquemas de protecção mínima. Considere-se, assim, primordial generalizar estes últimos, tentando ao mesmo tempo obstar à sua corrosão pela depreciação monetária.

Não se poderão prometer inovações nos benefícios enquanto todos os que precisam não receberem o mínimo e enquanto todos os que recebem não virem compensado, nas prestações, o aumento de custo de vida.

Apresentam-se a seguir os objectivos e principais medidas no domínio da segurança social, com a preocupação de melhorar o que se faz, e não prometer o que não se pode fazer.

Sistema de segurança, social universal

Prosseguir-se-ão as acções extensíveis da protecção social à população residente e carecida, com gradual enquadramento e uniformização no regime geral dos regimes especiais e dos estratos populacionais ainda não abrangidos, mas com simultânea abolição de situações de utilização indevida de prestações (baixas injustificadas, acumulações não razoáveis de benefícios, etc).

Sistema de segurança social unificado Continuar-se-á a política de:

Harmonização do regime de cada um dos tipos de prestações, criando-se, nomeadamente, condições para a elaboração de uma lei de bases da segurança social e para a harmonização da nossa legislação com a vigente no quadro da CEE;

Integração orgânica e funcional dos serviços estatais, designadamente ao nível central, com reorganização dos órgãos centrais, acentuação da racionalidade e flexibilidade dos serviços, aumento da produtividade e diminuição dos custos administrativos, que atingem actualmente montante bastante superior à média alcançada nos países da CEE;

Articulação entre a orgânica estatal e as instituições privadas de solidariedade social, aplicando o estatuto próprio destas últimas e garantindo--lhes apoio e dinamização. Início de acções efectivas para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias pela transferência forçada de patrimónios para o Estado, a que foram sujeitas nos últimos anos;

Melhoria da gestão financeira do sistema, acelerando a resolução do problema das dividas em mora, optimizando a rentabilidade dos valores