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12 DE JANEIRO DE 1980

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Dentro desta orientação global, pretendem-se atingir os seguintes objectivos específicos:

Quanto ao sector industrial:

Utilização mais intensiva da capacidade produtiva instalada tanto em termos quantitativos como qualitativos;

Liberalização das condições de acesso à actividade industrial, adaptando o actual regime à realidade presente e à próxima adesão à CEE;

Formulação de uma política mineira que dinamize o sector;

Fomento do investimento procurando em especial:

Produção de alto valor acrescentado nacional, quer para o mercado interno, substituindo importações, quer para exportação;

Criação de novos postos de trabalho com significativo valor económico e de promoção social;

Correcção de assimetrias regionais; Introdução de tecnologias susceptíveis de posterior endogenização;

Reestruturação do aparelho industrial português na óptica concorrencional que decorra da nossa futura integração europeia;

Definição de uma política tecnológica devidamente concatenada com o desenvolvimento das actividades extractivas e transformadoras da nossa indústria;

Saneamento financeiro e racionalização do sector empresarial do Estado, aligeirando a sua gestão e seleccionando os seus investimentos.

Quanto ao sector energético é urgente promover o seu desenvolvimento de modo a:

Garantir sem descontinuidade o abastecimento energético do País a curto, médio e longo prazos;

Aproveitar cada vez mais as fontes portuguesas de energia renovável;

Assegurar a conservação e poupança de energia e racionalizar os usos de equipamentos existentes em subaproveitamento;

Incentivar a recuperação de energia perdida cm processos produtivos industriais;

Diversificar a natureza e origem das fontes energéticas a adicionar ao sistema produtor instalado, privilegiando as que se revelarem menos onerosas;

Explorar as possibilidades de cooperação, de mútuo interesse, com outros países.

11 — Habitação e obras públicas

Sob a designação genérica de habitação e obras públicas são cobertas as áreas do planeamento urbanístico, da habitação, das infra-estruturas e equipamentos públicas e da construção civii.

Não obstante os problemas específicos de cada uma delas, a utilização racional dos recuros disponíveis exige uma coordenação estreita da actuação do Governo em todas.

Por outro lado, a extensão das zonas de fronteira entre o Ministério e as autarquias locais, no momento em que estas se acham em vias de consolidar a sua própria autonomia administrativa, condiciona a definição da política geral do Ministério.

Nestas circunstâncias, as suas estruturas devem ser reajustadas, não apenas no sentido de aumentar a respectiva eficácia mas também no da desconcentração e redistribuição parcial de funções.

Planeamento urbanístico

No que se refere ao planeamento urbanístico, que tem de inseriras numa política global de ordenamento do território, estará fundamentalmente em causa promover a utilização racional e disciplinada do solo urbano, com vista à criação das condições necessárias à dignidade das pessoas e à intimidade da vida em família, permitindo acesso fácil entre a habitação, o trabalho e os equipamentos sociais indispensáveis.

Esta política envolve uma colaboração estreita com as câmaras municipais, sem o que ficarão por atingir os seus objectivos, que pressupõem a diminuição das assimetrias regionais e o desenvolvimento do interior rural até níveis semelhantes aos do litoral urbanizado.

O combate à especulação com o solo urbano, o respeito pelos solos de maior aptidão agrícola, a protecção de zonas de interesse cultural ou ecológico, a optimização dos sistemas vários serão, entre outros, alguns aspectos a considerar prioritariamente. Da mesma forma, não descurará a recuperação de zonas degradadas, bem como a adopção de medidas tendentes a evitar as construções clandestinas.

Habitação

O problema da habitação é um dos mais sérios que Portugal enfrenta, não apenas peta sua dimensão, mas, sobretudo, porque não pára de se agravar de ano para ano, apesar dos esforços que têm sido feitos para o suster.

Há, por isso, que alterar profundamente a política que tem vindo a ser seguida no sector, de grande dependência da iniciativa da Administração Central.

Importa, pois, descentralizar e diversificar a promoção habitacional, fomentando a iniciativa privada e apoiando as câmaras municipais, as cooperativas de habitação e outras instituições.

Ao Estado caberá, basicamente —a par da construção habitacional idireeta destinada aos estratos populacional mais desfavorecidos—, regulamentar a actividade e apoiar, quer técnica, quer financeiramente, o lançamento de programas de habitação a executar pelos municípios ou por outras entidades.

O crédito é, neste domínio, um instrumento fundamental, e, em particular, o crédito para aquisição de casa própria, que será impulsionado segundo critérios selectivos.

Os programas de habitação articular-se-ão com a construção dos equipamentos sociais indispensáveis,