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II SÉRIE — NÚMERO 11

Protecção adequada dos recursos naturais e manutenção da capacidade de reconstituição dos recursos renováveis;

Estabilização política no sector por via democrática como caminho único para o progresso sócio-económico.

Destes objectivos decorrem algumas linhas gerais de orientação, a saber:

Prosseguimento das acções de racionalização da organização do MAP, privilegiando o processo de regionalização, articulando os órgãos periféricos com os centrais, simplificando e aliviando a estrutura actual (caira, pesada c pouco eficiente) e integrando definitivamente os serviços ainda não regionalizados no esquema global instituído;

Reforma do sistema de crédito agrícola, ligando o IFADAP com as caixas de crédito agrícola mútuo e com a banca, em consonan da com a orientação do MAP, sem prejuízo da operacionalidade do crédito de curto prazo actual;

Activação dos esquemas de seguro agrícola, pecuário, florestal e de colheita;

Apoio intenso ao movimento cooperativo, às associações de produtores e a todas as formas de associativismo, promovendo a sua participação nas grandes dedsões da política agrícola e piscatória;

Auxílio selectivo ao desenvolvimento das zonas rurais desfavorecidas;

Desenvolvimento do ensino agrícola e intensificação de acções de formação profissional.

Avaliação da situação dos vários finandamentos nacionais e internacionais para a agricultura e para a pesca, garantindo a realização dos projectos adiados ou inacabados e activando novos projectos relevantes.

Quanto ao regime do uso da torra, o Governo propõe-se levar a cabo as seguintes acções:

Continuação acelerada da regulamentação da Lei n.° 77/77, nomeadamente quanto à definição dos estatutos dos diferentes tipos de empresas agrícolas;

Balanço a nível global do r^tirimonio fundiário, com prioridade para as zonas em que estão previstos os grandes investimentos;

Orientação geral das acções de estruturação fundiária no sentido de privilegiar a formação de explorações familiares viáveis de responsabilidade pessoal.

Incentivo ao parcelamento e emparcelamento de explorações e folhas de cultura, com o acordo dos interessados, no pleno respeito pela titularidade da terra, quando dessas acções resulte aumento de produtividade e consequente progresso sócio-económico, sobretudo das zonas de minifúndio;

Incentivos à agricultura de grupo, à agricultura a tempo parcial e à realização de tarefas em comum;

Aperfeiçoamento da legislação existente sobre baldios e logradouros comuns, de modo a possibilitar o equilíbrio dos sistemas de produção e das economias locais;

Revisão da Lei do Arrendamento Rural, com observância de critérios regionalizados;

Ultimação dos processos de devolução e de reserva, dentro da aplicação firme e equilibrada da Ld n.° 77/77;

Elaboração de uma proposta de lei para alteração da Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, na perspectiva da integração europeia, que promove o mdhor uso da terra;

Relançamento da entrega de terras estatais a pequenos agricultores, seareiros, rendeiros e trabalhadores agrícolas que queiram fixar-se como agricultores para exploração individual, cooperativa ou outras formas colectivas;

Qualificação e selecção de candidatos à exploração de terras do Estado, dentro de normas pré-fixadas e suficientemente divulgadas;

Financiamento a empresários agrícolas, incluindo a negociação de contratos de viabilização para as empresas agrícolas de tipo colectivo que hajam atingido a fase definitiva de delimitação fundiária;

Regulamentação e controle das actividades ligadas à cortiça proveniente das tenras do Estado;

Dinamização e coordenação de iniciativas geradoras de emprego nas zonas rurais.

No que respeita à produção agro-pecuária e florestal, o Governo tomará medidas de:

Ordenamento agrário do território, com vista ao gradual ajustamento da utilização da terra às suas potencialidades;

Concentração das acções do MAP no fomento e nacionalização das produções de maior peso social e estratégico, nomeadamente da cerealicultura, da olivicultura, da cultura de oleaginosas arvenses e de leguminosas secas, da vitivinicultura, da fruticultura, da horticultura e das novas culturas, de acordo co mos ditames do ordenamento agrário;

Fomento da produção pecuária, com introdução de tecnologia menos dependente dos recursos do exterior e crescente integração no conjunto da exploração agrária;

Intensificação da florestação e da silvo-pastoríeja nos solos não susceptívds de utilização agrícola, incluindo a revitalização do montado de sobro, de azinho e de outros carvalhais e a reavaliação das novas culturas, de acordo com os ditames tria!;

Introdução de melhoramentos nos aproveitamentos hidroagrícolas realizados pelo Estado, tentando colmatar as suas principais deficiências, de modo a conseguir a sua plena utilização;

Definição de programas de investigação agrária aplicada virados para a resolução dos principais problemas nadonais e projectados no futuro desenvolvimento das especialidades agro-pecuá-rias e florestais do País, com respeito pela manutenção do equilíbrio ecológico dos sistemas envolvidos;

Adopção prudente e gradual de medidas enquadráveis na política agrícola comum da CEE;

Protecção do património florestal, vigilância e luta contra incêndios e defesa dos legítimos interesses afectados pelos incêndios.