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12 DE JANEIRO DE 1980

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O afrouxamento da inflação criará condições para uima posterior redução da taxa de juro.

A orientação selectiva cia política de credito será impulsionada de modo a contribuir activamente para o relançamento do investimento e a criação de emprego, favorecer a expansão da produção em sectores prioritários, nomeadamente na construção civil, agricultura e pescas, e servir de instrumento efectivo de apoio à exportação e ao aproveitamento das possibilidades de substituição eficiente de importações.

As necessidades de financiamento das empresas públicas serão planeadas de modo a garantir a sua compatibilização com a expansão global do crédito, as necessidades de financiamento do sector privado, a política orçamental em matéria de subsídios e de dotações para capital estatutário e do programa de recurso aos mercados de capitais externos e a não permitir que o crédito obtido seja desviado para a cobertura de deficits correntes de exploração.

O Governo tentará diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, dado o interesse em fomentar a poupança e em satisfazer mais adequadamente as necessidades de financiamento das empresas e do sector público administrativo. Neste contexto, e em ligação com o controle monetário, estudar-se-á a criação de novos instrumentos e a reformulação da administração da dívida pública, tornando-se mais transparente a situação em cada momento. Serão aproveitadas e desenvolvidas as potencialidades já oferecidas —bem como as que possam vir a surgir, a partir das convenientes iniciativas legislativas— pelas instituições parabancárias, designadamente as sociedades de investimento, dentro de um quadro compatível com a eficácia da política monetária e financeira global.

A política cambial guiar-se-á pela urgência de estabelecer condições para romper o círculo vicioso in-flação-desvalorização, cujos efeitos negativos se apresentam claros em termos de equidade distributiva, eficiência e crescimento económico. Pretende-se manter o dinamismo externo da indústria portuguesa, mas reconhece-se ser incorrecto reforçar ainda mais a protecção das empresas sujeitas à concorrência internacional pela via da desvalorização excessiva ou pouco criteriosa do escudo.

Politica de investimento e Plano

A política de investimento do Governo orientar--se-á em sentido francamente positivo, tendo em devida conta o condicionamento decorrente dos objectivos de atenuação do ritmo inflacionário e de controle da balança de pagamentos.

O Governo fomentará, coordenará e racionalizará o investimento público e estimulará inequivocamente o investimento cooperativo e privado. Nesse sentido serão traçadas orientações gerais e enquadtantes do investimento, fazendo-o quer explicitamente, quer implicitamente, ao precisar critérios de atribuição de incentivos.

Relativamente ao investimento do sector público (administrativo e empresarial), o Governo dedicar--lhe-á parte substancial do deficit global do Orçamento do Estado para 1980 e traçar-lhe-á orientações consentâneas com os objectivos gerais da política económica global. O Governo formulará e apre-

sentará à Assembleia da República as grandes opções do Plano para 1980, que incluirá o Programa de Investimentos do Sector Empresarial de Estado (PISEE— 1980) e o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC — 1980), com a finalidade de integrar, coordenar e controlar os investimentos do sector público, promover o efectivo cumprimento das intenções de investimento, garantir a sua adequação aos meios de financiamento disponíveis, racionalizar a afectação de recursos mediante uma rigorosa apreciação da pertinência e do valor económico dos projectos, atenuar os efeitos negativos sobre a balança de pagamentos e a inflação e alargar os efeitos positivos sobre o emprego, a exportação e o crescimento económico.

O Governo terá ainda em atenção o facto de que" parte das despesas de investimento do sector público administrativo passarão da Administração Central para a Administração Local, por força da Lei das Finanças Locais. Entende o Governo que não deve perder a visão global' dos investimentos do sector público — indispensável como é para fins de política económica de conjuntura e de prazo mais alongado —, pelo que procurará recolher elementos que permitam a elaboração de um Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (P1DDAP—1980).

Relativamente ao investimento privado, nacional ou estrangeiro, pensa o Governo que estão reunidas condições para a gradual instauração de um clima de confiança indispensável à sua reanimação.

Designadamente, porque é consistente a expectativa que os agentes económicos demonstram quanto às reais possibilidades de governação e porque será firme a defesa da estabilidade política, no quadro da legalidade democrática, e a busca permanente do necessário consenso social.

Em conjunção com estas circunstâncias favoráveis, o Governo procurará rever os incentivos ao novo investimento, integrando-os num sistema que se caracteriza pela clareza, celeridade processual, eficácia e escalonamento em função dó próprio interesse para os objectivos da política económica. Especiais condições serão estabelecidas paia os casos de aumento da utilização da capacidade produtiva.

O Governo considerará a melhoria da lei das indemnizações na perspectiva da maior dinamização do investimento e assegurará o efectivo exercício do direito de mobilização das indemnizações devidas pelo Estado, desde que dirigida a investimentos considerados relevantes para aqueles mesmos objectivos, e tendo em consideração o constrangimento que decorre da política monetária e orçamental. Paralelamente, o Governo acelerará o processo de fixação definitiva dos valores de indemnização e a solução.dos casos que envolvam investidores estrangeiros.

O Governo promoverá o aproveitamento da capacidade da banca comercial na detecção das oportunidades de investimento e no crédito a médio e longo prazo, em articulação com as instituições especiais de crédito, bem como a gestão integrada das linhas de crédito externo, quer sistematizando-as e divulgando a sua existência, quer verificando a adequação dos financiamentos às aplicações em causa e controlando os seus efeitos no endividamento geral do País.