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II SÉRIE — NÚMERO II

O Governo procurará potenciar o recurso a programas de assistência técnica e financeira, especialmente dirigidos às pequenas e médias empresas.

O Governo assumirá o principio geral da não discriminação em dois sentidos fundamentais: por um lado, não segregação quanto ao carácter público, cooperativo ou privado do investidor, encarando como excepcional a exclusividade do sector público em certas áreas de actividade; por outro lado, não discriminação quanto à nacionalidade do investidor, sem prejuízo, todavia, de um activo exercício pelo Estado dos instrumentos consagrados no regime contratual do investimento estrangeiro, nomeadamente quando se trata de grandes projectos com capitai inteiramente estrangeiro ou em joint-venture com investidores nacionais, públicos ou privados, e estejam demonstrados os seus efeitos salutares para a economia portuguesa.

Finalmente, considera o Governo que os investidores e os restantes agentes económicos carecem da definição de uma estratégia com horizonte supra--anual. Traçará, por isso, as grandes directrizes de um plano a médio prazo que permita balizar, no curto prazo, as acções de investimento segundo a dupla perspectiva do desenvolvimento económico e social e da integração na Comunidade Económica Europeia.

E em articulação com essa estratégia e com a situação conjuntural promoverá a progressiva aplicação de critérios de avaliação económico-social aos grandes projectos de investimento, de modo imperativo para o sector público e também para o sector privado e cooperativo sempre que estes beneficiem de incentivos.

O plano a médio prazo incluirá um programa plurianual de investimentos do sector público, tendo também em conta a necessidade de cobertura, nos próximos anos, dos deficits externos por recurso a instituições internacionais, as quais consideram mais favoravelmente os pedidos de financiamento quando haja subjacente üm programa daquele tipo.

Política de rendimento e preços

A redução da taxa de inflação e o aumento do poder de compra constituem objectivos prioritários do Governo. Nesta ordem de ideias, serão aperfeiçoados os mecanismos de controle de preços, será reforçada a fiscalização e não serão sancionados aumentos que contrariem aqueles objectivos, sem prejuízo de se caminhar progressivamente no sentido de garantir maior verdade e transparência na formação dos preços. Ao mesmo tempo actuar-se-á no sentido da intensificação e defesa da concorrência e da regularização dos circuitos comerciais.

Às empresas públicas, que nos últimos anos, pela via dos subsídios orçamentais e dos aumentos de preços, lançaram uma carga não justificada sobre os Portugueses, exigir-se-á a absorção por aumentos de produtividade de parte do crescimento dos custos internos. Continuar-se-á a subsidiar através do Orçamento um conjunto de produtos essenciais, tendo em consideração, contudo, o interesse social em que os benefícios aproveitem basicamente às famílias de baixos rendimentos e em minimizar as distorções na afectação de recursos, assim como as repercussões sobre a balança de pagamentos.

A política de salários guiar-se-á também pelo objectivo de alargar o poder de compra dos trabalhadores, diminuindo a inflação. Pretende-se que os salários reais subam em 1980 e, por isso, a contratação colectiva não deverá decorrer de modo a contrariar a intenção do Governo de a conter e, desse modo, proteger as famílias de mais baixos rendimentos. Esta orientação é imperativa para as empresas públicas, a quem naturalmente se impõe que respeitem em todos os a~p:ctcs a política económica do Governo. Espera-se, contudo, a sua aceitação generalizada e que ela se torne parte de um consenso entre trabalhadores e empresários, em que o Governo se não recusa a participar para assegurar a respectiva consistência com os objectivos da política eco-nóm'ca e social. Mas o Governo não deixará d; agir com firmeza, lançando mão dos instrumentos legais ao seu dispor, para impedir quaisquer comportamentos que conduzam à aceleração do processo inflacionista.

O aumento da produtividade é condição necessária para o crescimento sustentado da nossa) economia, num contexto de concorrência internacional e integração europeia, e para a duradoura melhoria do bem-estar dos Portugueses. O Governo fomentará a produtividade do trabalho, procurando relacionar os aumentos salariais com os ganhos conseguidos nessa área e não sancionando comportamentos das partes sociais que se traduzam em pardas de eficiência. O fortalecimento do podar de comp.a dos trabalhadores sara ainda conseguido pela via de redução do¿ impostos que incidem sobre as remunerações do trabalho.

O combate aos lucros especulativos e à evasão e fraude fiscais e a correcção de distorções do sistema fiscal permitirão uma maior equidade na distribuição dos rendimentos, quer do trabalho, quer do capital. A luta contra a inflação e a política de segurança social possibilitarão a melhoria das condições de vida dos grupos sobre que tem sido mais pesada a carga da política económica até aqui prosseguida.

Sector empresarial do Estado

O Governo empenhar-se-á em assegurar, no quadro da política económica definida, e designadamente no da política orçamental, monetária e financeira, uma eficiente coordenação entre os Ministério: de tutela das empresas e do Ministério das Finanças e Plano. Esta coordenação não tem sido satisfatória, do que vêm resultando prejuízos de ordem vária, nomeadamente o agravamento das condições de exploração das empresas e dos preços pagos pelos utentes e consumidores.

A necessidade de se conseguir, ao nível da gestão e do funcionamento das empresas, crescente responsabilidade e rendibilidade, implica que o Governo reforce a utilização em devido tempo de todos os instrumentos de orientação e" intervenção de que dispõe.

Exigir-se-á às empresas disciplina na elaboração e fornecimento dos elementos de análise previsional e histórica indispensáveis a este trabalho, bem como o cumprimento rigoroso das directivas dadas, estu-dando-se a revisão do estatuto, jurídico das empresas públicas e responsabilizando-se mais correotamente os seus órgãos de gestão.