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12 DE JANEIRO DE 1980

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em reserva e memorando a gestão dos fundos e os processos de liquidação das prestações de segurança;

Ajustamento das prestações sociais fundamentais (reforma, invalidez e sobrevivência), com o objectivo de manter o poder de compra dos beneficiários;

Promoção de esquemas complementares facultativos e harmonizados de segurança social e propostas de estímulos fiscais .para a sua concretização;

Aplicação e reforma dos meios de acolhimento e atendimento das populações, designadamente em situações urgentes de carácter social agravado;

Alargamento e aperfeiçoamento da rede de equipamentos sociais de protecção à infância e juventude, população idosa, inválidos e deficientes.

Sistema de segurança social descentralizado

Persistir-se-á numa política de:

Instalação das instituições regionais e locais de segurança social, dentro de uma perspectiva de máxima economia de custos e de prioridades aos órgãos de intervenção directa junto das populações;

Instalação gradual das estruturas de participação representativa dos interessados na orientação do sistema.

Saúde

O Estado tem de garantir a protecção da saúde de todos os cidadãos. Assim, procurará, designadamente:

Privilegiar as medidas concretas urgentes que resolvam ou atenuem os problemas graves que afligem as populações;

Rever a Lei do Serviço Nacional de Saúde;

Organizar progressivamente o Serviço Nacional de Saúde, de acordo com essa revisão;

Reestruturar e desenvolver a rede oficial de equipamentos de saúde;

Gerir eficientemente os meios humanos, de modo adequado às especificidades e pressupostos tecnológicos das diversas profissões e ao valor social do pessoal de saúde;

Reformular o sistema de financiamento dos serviços de saúde.

Dentro destas orientações gerais, tentar-se-á conseguir:

A erradicação de algumas doenças transmissíveis e efectivo combate a outras, nomeadamente através da intensificação de programas de vacinação;

O rastreio e controle de doenças crónicas;

A coordenação de acções de profilaxia de doenças evitáveis e de reabilitação precoce de deficiências físico-sensoriais;

A melhoria dos cuidados em situações de urgência através da reforma da rede de emergência médica e do funcionamento eficaz dos serviços de urgência dos hospitais distritais e centrais;

A execução do programa de luta contra o cancro, incrementando a intervenção hospitalar e promovendo um efectivo registo nacional do cancro;

A aceleração da efectiva entrada em actividade das unidades assistenciais e hospitalares existentes e não utilizadas ou em fase de acabamento;

O estabelecimento de esquemas racionais de desenvolvimento de algumas actividades de diagnóstico, terapêutica e reabilitação de tecnologia mais avançada;

O aperfeiçoamento das carreiras dos profissionais de saúde;

A revisão da legislação e dos sistemas de gestão dos hospitais.

Família

No que respeita à família, pretende-se principalmente:

Integrar nas políticas globais e sectoriais e na prática do Governo uma permanente protecção dos interesses da família, com garantia da representação do movimento associativo específico das famílias nas estruturas de participação consultiva criadas, ou a criar, em diversos níveis de administração;

Elaborar medidas legislativas e actuar num âmbito interministerial, para auxílio da família (com particular realce para famílias numerosas e economicamente débeis), no plano da educação, da habitação, da saúde, da segurança social e dos transportes e fiscalidade.

III — Educação e qualidade de vida

15 - Educação e ciência

A acção do Governo na área da educação e ciência terá como objectivo fundamental responder às necessidades culturais e profissionais da população, e em particular da juventude, no que respeita à realização integral do indivíduo e à sua preparação para a modernização e desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas. Com esse fim, o Governo favorecerá a participação activa e responsável dos parceiros do processo de educação, instaurando um clima de diálogo, respeito mútuo e confiança.

O sentido de mudança que desejamos imprimir à acção governativa orientar-se-á pela firme intenção de reconstruir o sistema educativo em dignidade e liberdade e de lhe conferir eficiência.

Este terá de promover o cumprimento do direito à educação e à formação profissional, aplicando es-crupulosamante o princípio da igualdade de oportunidades. Por isso, prestará especial atenção aos mais desprotegidos e carenciados nas zonas rurais ou nas concentrações urbanas ou suburbanas.

A um tal propósito de democraticidade junta-se o intuito de caminhar rapidamente no sentido de elevar o padrão e a qualidade do ensino, compatibilizando-o com as exigências do processo de integração europeia sem deixar de afirmar as características próprias da cultura e identidade nacionais.