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12 DE JANEIRO DE 1980

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estabelecer e ou solidificar cursos de pos-licenciatura e fomentar o ensino superior educacional e técnico regionalizado.

Definir-se-á um plano que assegure o progresso científico do País, uma vez reestruturada a investigação no ensino superior. Elaborar-se-á também o estatuto do investigador. Tentar-se-á, entretanto, estimular a valorização da tecnologia nacional e a melhor ligação entre a comunidade científica e os sectores afins da actividade social e económica. Numa palavra, pro-curar-se-á imprimir finalidade e propósito ao potencial de inovação existente, sem perder de vista a necessidade de preparar o pessoal universitário docente e de investigação.

O associativismo de jovens constitui preocupação do Governo na perspectiva do apoio a urna política descentralizada e desestatizada de ocupação dos tempos livres.

No sector do desporto proteger-se-ão prioritariamente as actividades do desporto amador em todas as suas áreas. Dar-se-á particular atenção ao fomento da aotividade gimnodesportiva da juventude, sobretudo no sistema escolar.

Sem qualquer intuito de interferir no quadro da competencia própria do desporto federado, conceder--se-á, no entanto, auxílio nos sectores mais carencia-dos, de modo a proporcionar um maior equilíbrio da prática desportiva do País.

16 — Cultura

Na linha de coerência com os objectivos gerais do Governo, serão duas as orientações fundamentais da sua política cultural:

De um lado, democratizar a cultura, protegendo e estimulando a liberdade de criação intelectual e artística e fomentando o acesso progressivo de todos os sectores e regiões do País e da sociedade à vida cultural e aos bens culturais;

Do outro lado, a preservação efectiva do património cultural português e o estímulo à mobilização crescente e diversificada das energias culturais da Nação, pela intervenção não só do Estado, mas sobretudo pela participação activa das autarquias locais, fundações de utilidade pública e associações culturais, de recreio e juvenis, bem como da escola e da comunicação social.

Neste quadro, os principais objectivos do Governo serão, no domínio da cultura, os seguintes:

Pôr termo à destruição do património cultural do País;

Valorizar os bens culturais existentes, cometendo, nomeadamente, uma função activa de divulgação e formação aos museus, bibliotecas e monumentos nacionais;

Apoiar as mais importantes formas e manifestações de acção cultural;

Promover a difusão da cultura em todas as regiões do País e junto das camadas mais desprotegidas da população, bem como entre a juventude:

Estimular a criatividade artística, nomeadamente através de uma nova política de encomendas do sector público e da criação de esquemas de apoio responsável ao trabalho intelectual e artístico e ao artesanato artístico.

O Governo pensa que o Estado deve ter e prosseguir uma política cultural, não enjeitando as suas responsabilidades no apoio e estímulo da criação artística e intelectual e na promoção do acesso à cultura de todas as regiões do País e camadas da população. Mas o Governo entende firmemente que a política cultural não pode nem deve confundir-se com «cultura oficial». Na medida em que se dirige a apoiar a criatividade livre, a colaborar abertamente com outras entidades, públicas ou privadas, com responsabilidades no mundo cultural e a estimular e proteger manifestações tradicionais da cultura popular, a política cultural do Governo tem até de ser um instrumento de combate a quaisquer veleidades de «cultura oficial» e àqueles que, pela sua formação totalitária, a procuraram ou procuram impor.

Além disso e tendo consciênoia de que nada de sólido poderá fazer-se para o futuro sem preservar eficazmente o património do passado, o Governo dedicará grandes esforços a este objectivo — quer revendo a legislação existente neste domínio, quer completando e alargando o levantamento cultural do País. Numa palavra, na área da cultura como em geral, as preocupações do Governo espelham as linhas fundamentais da mudança que os Portugueses escolheram: de um lado, preservar, e não destruir, o que temos; do outro lado, descentralizar, democratizar, libertar as energias criadoras dos homens e da sociedade.

17 — Comunicação social

O Governo seguirá uma política de verdade e pluralismo em matéria de comunicação social, valorizando, na medida em que isso de si dependa, o trabalho e a competência sobre o sectarismo e a fidelidade partidária. O Governo compromete-se a respeitar os direitos e liberdades constitucionalmente garantidos, em particular os direitos da oposição. Aos órgãos da comunicação social públicos e privados propor-cionarnse-á a igualdade no acesso às fontes oficiais de informação e, progressivamente, no seu estatuto eco-nómico-financeiro. A manutenção do equilíbrio ideológico e da independência perante o Governo dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado constituirá também objecto de permanente preocupação do Executivo.

Nestas orientações se resume a essência da política do Governo em matéria de comunicação social. Como seu corolário elaborar-se-ão propostas de lei sobre o Estatuto da Informação, sobre o regime da imprensa ; sobre a Te.vtsão das Leis da Radiodifusão e da Televisão.

Entretanto, e mais especificamente, rever-se-ão a situação e cobertura da rádio e da televisão nas regiões autónomas, bem como os mecanismos do seu intercâmbio e coordenação com o continente.

Apoiar-se^á financeiramente a imprensa através de esquemas simples e eficazes e tentar-se-á melhorar a sua distribuição junto dos emigrantes.