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II Série - Número 19

Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMÁRIO

Decreto n.° 276/I:

Autorização legislativa ao Governo para elaborar normas penais e de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional.

Propostas de lei:

N.° 279/1 — Direitos de emigrantes (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n.° 141/1).

N.° 280/1 — Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n.° 146/1).

N.° 281/1 — Representação em juízo dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n." 147/1).

N.° 282/1—Liberalização dos aeroportos na Região Autónoma da Madeira (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n.° 258/1).

N.° 283/1 — Competências dos presidentes de câmaras municipais (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

N.° 284/1 — Entrada em vi;jor nas regiões autónomas dos diplomas emanados dos Órgãos de Soberania (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n." 143/1).

N.° 285/1 — Suspensão da aplicação nas regiões autónomas dos diplomas dos Órgãos de Soberania impugnados perante o Conselho da Revolução pelas respectivas Assembleias (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira em renovação da proposta de lei n.° 144/1).

N.° 286/1 —Revoga a Lei n.° 77/79, de 4 de Dezembro.

Ratificações:

N.° 301/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 519-02/79. de 29 de Dezembro, que reorganiza as administrações distritais dc saúde, nos termos da Lei n.° 56/79. de 15 de Setembro (apresentado pelo CDS\

N.° 302/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 530/79, de 31 de Dezembro, que cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde (apresentado pelo CDS).

N.° 303/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social (apresentado pelo PSD).

Requerimento dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM pedindo a retirada das ratificações n." 102/1 (Decreto-Lei n.° 472/79. de 14 de Dezembro). 139/1 (Decreto-Lei n.° 505/79, de 24 de Dezembro) e 149/1 (Decreto-Lei n." 515/79. de 28 de Dezembro).

Regimento da Assembleia da República:

Proposta de resoluções sobre alterações ao Regimento (apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM).

Requerimentos:

Do Deputado Henrique Soares Cruz (CDS) ao Ministério da Administração Interna pedindo os resultados do inquérito aos incidentes ocorridos em Montemor-o-Novo em 27 de Setembro de 1979.

Do Deputado Pedro Vasconcelos (CDS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre as razões que levaram à extinção da Companhia do Teatro de S. Lu/s.

Do Deputado Luís Coimbra (PPM) ao Ministério da Indústria e Energia sobre regulamentos em vigor quanto a normas de permissibilidade na emissão para o ambiente, ou em locais de trabalho em recinto fechado, de produtos tóxicos ou potencialmente cancerígenos.

Do Deputado Vítor de Sá (PCP) ao Governo solicitando inormações sobre a extinção da Companhia do Teatro de S. Luís.

Comissão Parlamentar de Inquérito:

Requerimento do Deputado Borges de Carvalho e outros (PPM) e do Deputado independente Sousa Tavares para constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao projecto do Alqueva.

Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo à nomeação de duas secretárias para aquele grupo parlamentar.

Grupo Parlamentar do PPM:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto daquele grupo parlamentar.

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276/9

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO PARA ELABORAR NORMAS PENAIS E DE PROCESSO PENAL RELATIVAMENTE A ACTIVIDADES DELITUOSAS CONTRA A ECONOMIA NACIONAL.

A Assembleia da República deareta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° & do n.° 1 do antigo 168.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que