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II SÉRIE — NÚMERO 21

é hoje aprovado pela falta de maleabilidade e de adaptação às circunstâncias demonstradas pelo Ministério da Educação.

Para exemplificar aquilo que acaba de ser dito podemos apresentar alguns números a nosso ver bastante significativos e reveladores da pouca seriedade com que se encara o futuro de vastos sectores de jovens que aspiram, com toda a legitimidade, a uma formação profissional.

Assim, para além da forma pouco correcta com que se define o número de vagas por escolas (muitas vezes sob a pressão das horas e através dos telex), ainda se permitem situações como os casos do ISE, onde, de cerca de 350 vagas, foram apenas colocados 215 estudantes, do ISCTE, onde, de cerca de 450 vagas foram colocados 98 estudantes, da FDC (Faculdade de Direito de Coimbra), com 154 vagas, e muitos outros que nos dispensamos de referir, dado que tais números devem com certeza ser do conhecimento do Ministério da Educação.

Perante tais factos torna-se incompreensível a passividade do Ministério, que, conhecedor desta situação, mais não fez do que falar em projectos futuros, recusando-se a enfrentar o presente.

Desde 1976 que milhares de estudantes candidatos à Universidade se vêem marginalizados das escolas e lançados no desemprego. Desta forma desrespeita-se em absoluto um princípio constitucional consagrado nos artigos 73.° e 74.° da Constituição da República.

Por isso mesmo, há muito se afirma como urgente alterar esta situação.

Assim, nos termos consthucionaàs e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

No imediato, como pensa o Governo solucionar o problema dos estudantes candidatos que na prestação de provas nos exames finais do Ano Propedêutico reprovaram apenas numa disciplina?

Como pensa o Governo preencher as vagas existentes na maioria das Faculdades?

No futuro, pensa o Governo dar alguma prioridade na entrada para a Universidade aos estudantes que várias vezes se candidataram e não viram cumpridos os seus objectivos?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Rosa Brandão — Fernando Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que do artigo 12.° da Lei n.° 64/77 (Lei de Enquadramento do OGE) decorre que, enquanto não for aprovada a Lei do OGE, o Governo deve dotar as várias entidades públicas com verbas equivalentes às que lhes foram destinadas no ano anterior;

Considerando que o n.° 4 do artigo 8.° da Lei, n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) estabelece que o montante global que cabe a cada município nas participações referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.°

da mesma lei é posto pelo Tesouro à ordem das câmaras municipais, por duodécimos, até ao dia 15 do mês a que se referem;

Considerando que os eleitos de vários municípios se vêm queixando do facto de não terem sequer recebido o duodécimo de Janeiro até ao fim desse mesmo mês ou do facto de apenas terem recebido o duodécimo relativo à alínea 6) do artigo 5.° da Lei das Finanças Locais;

Considerando que esta situação irregular e inaceitável é manifestamente ilegal e que dela resulta quer um atentado à autonomia constitucional do Poder Local quer uma obstrução ao desempenho das atribuições e das competências autárquicas e, por consequência, à resolução dos problemas e aspirações das oopulações locais;

Considerando finalmente que o respeito pela Constituição, pela lei, pelo poder local e pelo povo exige a imediata, total e definitiva 'regularização das transferências financeiras obrigatórias do Poder Central para o Poder Local:

Requeremos ao Governo que, com a urgência reclamada por esta situação anómala, da sua única responsabilidade, forneça os seguintes elementos:

a) Que fundamentos invoca o Governo para justificar a forma ilegal como procedeu à distribuição aos municípios dos duodécimos relativos aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso, sendo certo que em muitos casos não cumpriu a lei e noutros a violou parcialmente;

6) Montantes globais transferidos para o Poder Local, referidos a cada uma das parcelas previstas no artigo 5.° e também no artigo 23.* (comoarticipações em curso) da Lei n.° 1/79;

c) Quadros exaustivos da distribuição a cada município, relativos aos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso, com referência às parcelas e artigos mencionados na alínea anterior e com indicação das datas em que cada verba transferida foi colocada pelo Tesouro ao dispoor de cada câmara municipal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980.— Os Deputados do PCP: José António Veríssimo— Ercília Talhadas — Marino Vicente.

Requerimento

Ex.1»0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo me forneça, através dos Mi*-nistérios competentes, nomeadamente através da Di-recção-Geral do Património, com urgência, as seguintes informações:

c) Legislação referente ao museus, bibliotecas, arquivos, palácios e monumentos nacionais do continente e regiões autónomas;

b) Respectivos quadros de pessoal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980. — A Deputada do CDS, Maria José Sampaio.