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13 DE FEVEREIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 376/1

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE VILA DA FREGUESIA DE RIO TINTO

Possuindo história que se confunde com as origens de Portugal e colocado no extremo ocidental do concelho de Gondomar, Rio Tinto é separado do Porto pela estrada exterior da circunvalação. As estradas Porto-Santo Tirso e Porto-Vila Real (ambas pelo Alto da Maia) estabelecem os seus limites com os concelhos da Maia e Valongo, respectivamente. É atravessada pelas linhas do caminho de ferro do Douro e Minho, bem como pela estrada Porto-Vila Real (via S. Roque da Lameira). Entre si e a sede do concelho existe a freguesia de Fânzeres.

Sendo uma das mais extensas freguesias do concelho de Gondomar (15 km2), é desde há muito a mais populosa. A sua proximidade do Porto, os múltiples transportes existentes e a existência de extensas zonas urbanizáveis levaram nos últimos anos a intensa procura de habitações. De 36 846 habitantes em 1970, 47 063 em 1976, existem vários dados que apontam para uma «população actual de 60000-70 000.

A existência de grandes áreas disponíveis, próprias para construção e zonas verdes, conferem a esta freguesia do concelho de Gondomar importância fundamental na resolução correcta do problema habitacional da região do Porto.

No aspecto educativo, Rio Tinto possui 68 salas de aula para servir os seus 3568 alunos da escola primária oficial. Existe urna escola do ciclo preparatório.

Para responder às necessidades, iniciaram-se obras de construção de nova e ampla unidade. Completa o conjunto de edificios escolares um externato. A distância média (8 km) ao centro do conce'ho e a dificuldade de ligações ao mesmo conduziram e estão a conduzir a novas unidades escolares dos vários graus de ensino.

Como elemento fundamental da consulta foi instalada na freguesia biblioteca.

No aspecto associativo, cultural e desportivo, existem múltiplas associações, o Cine-Teatro Vitória e deis clubes praticando várias modalidades. Desde longa data está instalada uma corporação de bombeiros.

Comercialmente existem múltiplos estabelecimentos e dois mercados (Areosa — permanente e em instalações construídas para o efeito; Igreja — semanal). O sector cooperativo está representado por duas unidades, que têm prestado aos seus associados e público em geral relevantes serviços.

O sector industrial, virado em grande parte para a exportação, está representado por múltiplas unidades de valor económico e social mais que provado e onde trabaíham largos milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes. Destacam-se, pela sua importância, as indústrias: têxtil, confecções e malhas; construção civil, tintas, estruturas pré-tfabrioadas, betão armado, mobiliário metálico e de madeira, candeeiros; metalomecânica; plásticos e encerados; botoaria; óculos; guarda-chuvas; alumínios; sinos; moldes de plástico e artesanato.

Tem sede na freguesia uma empresa de transportes públicos de passageiros.

Apoiando a população e os vários sectores da cidade existem duas agências bancárias e como ele-

mento fundamental de escoamento de mercadorias e transporte dos habitantes para os seus empregos o comboio.

Estão desde há muito instalados os bairros administrativos e delegação dos serviços municipalizados, prevendo-se a instalação próxima de finanças e conservatórias.

O seu desenvolvimento agrícola e agro-pecuário, não prejudicado até ao presente e sem necessidade de o ser no futuro, faz de Rio Tinto, além de auto-suficiente em muitos produtos, abastecedor de outros centros populacionais.

A elevação da freguesia de Rio Tinto a vila corresponde aos anseios da população.

Nesta conformidade, os signatários apresentam o seguinte projecto-lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Rio Tinto é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do PSD: Manuel António Araújo dos Santos—António José dos Santos Moreira da Silva.

Ratificação n.° 166/1

Proposta de alteração do Decreto-Lel n.' 448/79, de 13 de Novembro

Propõe-se a alteração do Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro, sujeito a ratificação pelo pedido 166/1, nos seguintes termos:

Suspensão e revisão dos artigos 87.° a 99.° do decreto sujeito a ratificação de acordo com o seguinte artigo, que se pretende introduzir.

Deve ser incluído como princípio geral, regendo todo o provimento de professores em novas categorias um novo artigo, com a seguinte redacção:

Toda a promoção de docentes universitários a categoria superior não deve ser motivada por via legislativa, mas sujeita a apreciação curricular, efectuada por júris de cinco membros, especialistas nacionais ou estrangeiros da matéria judi-canda, nomeados pelo reitor de cada Universidade de acordo com os conselhos científicos respectivos, e que voltarão com justificação oral e publicação dos resultados no Diário da República.

12 de Fevereiro de 1980. — O Deputado Reformador, Francisco de Sousa Tavares.

Ratificação n.° 304/1

Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lel n.° 534/79, de 31 de Dezembro

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS — Partido do Centro Democrático