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SÉRIE — NÚMERO 24

PROJECTO DE LEI N.° 380/I ELEVAÇÃO CA VILA DE MATOSINHOS A CATEGORIA DE CIDADE

O desenvolvimento sócio-económico das populações dos diversos aglomerados humanos é o efeito lógico do esforço do trabalho e do progresso correspondente que as populações imprimem ao quotidiano, no desejo de uma vida melhor.

E nessa rota de melhoria, pois as populações sempre anseiam pela promoção de categoria dos aglomerados que integram, mormente quando de vilas se trata cujas potencialidades e densidade demográfica mais que justificam a elevação a cidade, se insere o presente projecto de lei.

Sem dúvida que são o crescimento demográfico e económico, mercê da virtualidade do labor de uma população ou populações, o motor de tal impulso e a razão mais que justificativa para se aceitarem e mais se incrementarem .tais mutações nas categorias hierárquicas de classificação administrativa.

E nem seria lógico e ou justo que tal não acontecesse.

É como que um prémio, também independentemente de todas as outras circunstâncias, devido a uma série de gerações que viveram no e para o trabalho, assim criando riqueza para a colectividade e adquirindo direitos incontestados e incontestáveis.

De toda a dinâmica da vida laboriosa inerente às populações do concelho de Matosinhos, pelas condições criadas, esta vila tem justo direito à sua elevação à categoria de cidade.

Sem vislumbre de desdouro para quaisquer outras vilas portuguesas, o enorme e mui diversificado desenvolvimento sócLo-económico de Matosinhos mais que justifica que lhe seja feita justiça.

Com efeito, Matosinhos situa-se geograficamente um pouco a norte da foz do Douro, ao longo da faixa litoral, sendo o concelho integrado por dez freguesias, com uma população total residente que ultrapassa OS 120 000 habitantes, cabendo à sede da vila para cima de 40 000.

O seu desenvolvimento industrial e comercial ocupa lugar destacado na economia nacional, sendo de referir, no campo agrícola, da pecuária e piscatório, o seu incremento notável, as suas múltiplas e diversificadas indústrias — desde a conserveira, a química (a vários níveis), a têxtil, a de serração de madeiras e seus aglomerados, entre outras, aliadas a um comércio intenso e também diversificado e de elevado expoente, em que o porto de Leixões, que desempenha um papel da mais alta relevância (o segundo do País) pelo tráfego de mercadorias que movimenta, e o Aeroporto de Pedras Rubras, igualmente o segundo oampo de aviação, comercial e civil, de que dispõe, desempenham papel fundamental no incremento do progresso sócio-económico que coloca Matosinhos, sem sombra de dúvida, na vanguarda do desenvolvimento desta zona. De assinalar também o importante couto mineiro de vasta área e os seus caulinos.

As populações deste concelho, porque têm consciência do seu valor, desde há anos atrás, anseiam pela elevação da sua vila de Matosinhos à categoria de cidade.

A vila dispõe de infra-estruturas capazes de assegurar as suas necessidades e é dotada de rodovias que permitem ligações com outros centros do País.

Mais, dispõe de ligações ferroviárias, de via larga e reduzida, que complementam essa rede de transportes.

Priviligiada também por belas praias e paisagens, não faltando monumentos de alto apreço histórico, Matosinhos vê incrementar-se o turismo local e, cada vez mais, sente a sua expansão e o seu desenvolvimento socioeconómico. O seu desenvolvimento, a todos os títulos assinaláveis, não consente, sem flagrante injustiça, que permaneça por mais tempo na categoria de vila.

É uma milenária terra, pois no ano de 900, então com a designação de Matesinhos, já existia. O seu historial é bem digno de ser lembrado.

Nestes termos, os Deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Matosinhos é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 14 de Fevereiro de 1980. — Os Deputados do CDS: João Pulido — Joaquim Rocha dos Santos — Rui Pena — Adriano Vasco Rodrigues — Américo Gomes de Sá— Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

PROJECTO DE LE3 N.° 381/1

ILFJAÇm BE VILA NOVA DE FAMALICÃO Â CATEGORIA DE CJEAEJE

1 — Vila Nova de Famalicão, que é sede de um dos concelhos a integrar o distrito de Braga, há anos a esta parte anseia ver-sc elevada à categoria de cidade.

O concelho é constituído por quarenta e nove freguesias e tem uma população total residente que ultrapassa os 100 000 habitantes.

A vila está situada em nó rodoviário dos mais importantes do Norte do País, localizando-se a cerca de 30 km do Porto, mais ou menos a 20 km de Braga, de Guimarães, da Póvoa de Varzim e de Barcelos e a metade desta distância de Santo Tirso, desempenhando papel de relevo nas interligações regionais.

Igualmente é servida por caminho de ferro, cuja linha faz ligação, pelo norte minhoto de Valença, com a Espanha.

A vila encontra-se dotada de infra-estruturas urbanas que têm dado resposta às 'necessidades dos Famalicenses.

2 — Vila Nova de Famalicão, desde 1306, cujo concelho corresponde à remota terra de «Vermoim», peta qual passava a via militar romana de Cale a Bracara, atingiu um desenvolvimento sòc'ío-etot\6-mico e uma expansão no seu crescimento, nas mais diversificadas actividades agrícolas, comerciais, industriais e culturais, que só por si lhe garantem, e às populações que integra, direitos conquistados e jus às suas pretensões.