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II SÉRIE — NÚMERO 26

Do Deputado Jorge de Lemos (PCP) à Assembleia Regional dos Açores solicitando o envio do respectivo Diário das Sessões.

Do Deputado Jorge de Lemos (PCP) à Assembleia Regional da Madeira solicitando o envio do respectivo Diário das Sessões.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo Civil de

Castelo Branco solicitando cópia de actas da respectiva

assembleia distrital. Do Deputado Luis Coimbra e outros (PPM) à Administra-

cão-Geral do Porto de Lisboa solicitando dados relativos

a aterros no estuário do Tejo. Do Deputado Luís Coimbra (PPM) ao Governo relativo à

construção de uma unidade fabril metalomecânica em , Azeitão.

Do Deputado Luis Coimbra (PPM) à Direcção-Geral de Portos solicitando cópia de estudos relativos à 1.* fase das obras de desenvolvimento do porto de Aveiro.

Do Deputado Luís Coimbra (PPM) ao Ministério da Indústria e Energia solicitando cópias do processo de licenciamento de diversas fábricas.

Do Deputado Mário Tomé (UDP) à Secretaria de Estado da Habitação sobre a atribuição de empréstimos às cooperativas de habitação económica.

Decreto n.° 252/1 Proposta de alteração

Propõe-se a seguinte redacção para o n.° 2 do artigo 4.":

artigo 4.»

2 — A declaração de utilidade pública municipal, na forma prevista no artigo 6." do Decreto--Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, é da competência das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras, ficando sujeita a confirmação do Governo, que se pronunciará no prazo máximo de noventa dias, findo o qual se considerará concedida.

Propõe-^se a seguinte redacção para a alínea a), n.° 2). do n.° 1 do artigo 6.°:

artigo 6.»

a) ..............................................................

D ....................................................

2) No domínio da habitação:

Habitação social, sem prejuízo dos programas da competência da Administração Central; programas de renovação [...]

Propõe-se a segu:nte redacção para o n.° 2 do artigo 6.°:

artigo 6.»

2 — Os municípios podem, nos termos da Lei n.° 79/77, mediante deliberação da Assembleia Municipal, delegar nas freguesias a execução de investimentos previstos nos números anteriores, garantindo o respectivo financiamento.

Propõe-se a seguinte redacção para o n.° 1 do artigo 11.°:

artigo 11.º

1 — As actuações atribuídas aos municípios pela presente lei e que actualmente não lhes cabem tornam-se efectivas a partir do início da vigência deste diploma.

Proposta de eliminação: Propõc-ss a eliminação do artigo 12."

Os Deputados do PSD: Menercs Pimzntel — Manuel Pereira — Maria Manuela Saraiva — Joaquim Marques Gaspar Mendes — Jaime Adalberto Simões Ramos. — Os Depurados do CDS: Pedro de Vasconcelos— Luís Gomes Moreno — Sanches Osório — Rui Pena — João Pulido.

Proposta de aditamento

ARTIGO 6" (Actuações dos municípios)

1 — Cabem aos municípios na área geográfica respectiva as seguintes actuações:

a) O planeamento, a programação, a aprovação de projectos, o financiamento, a execução, a gestão e manutenção de:

1) [...], lotas e matadouros.

O Deputado do PSD, Jaime Adalberto Simões Ramos.

Proposta de alteração

O Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico propõe, ao abrigo e para os efeitos do n.° 4 do artigo 162.° do Regimento da Assembleia da República, as seguintes alterações ao Decreto da Assembleia da República n.° 252/1:

artigo 2»

(Compatibilização)

c) Emitir parecer sobre planos e projectos sempre que tal seja solicitado pelos municípios, e obrigatoriamente nos casos previstos no n.° 3 do presente artigo;

e) Dinamizar o processo de transferência gradual das novas actuações atribuídas por esta lei aos municípios através de programas a apresentar pelo Governo anualmente à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE).

2 — Competem à Administração Central as actuações relativas a investimentos que, nos termos desta lei e demais legislação em vigor, não sejam da responsabilidade das autarquias locais.