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II SÉRIE - NÚMERO 26

c) .........................................................

d) Criação de centros comunais de equipa-

mento social.

2 —.........................................................

Os Deputados do PPM: Luís Coimbra — Ferreira do Amaral — Borges de Carvalho.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, em reunião plenária de 12 de Fevereiro de 1980, resolveu constituir, nos termos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e das disposições aplicáveis do Regimento, uma comissão eventual de inquérito parlamentar com o objectivo de averiguar sobre o processo de importação de batata de semente para a campanha de 1978-1979.

A comissão ficou constituída pelos seguintes Deputados:

José Bento Gonçalves (PSD); Fernando José da Costa (PSD); Mário Dias Lopes (PSD); Luís Filipe Nascimento Madeira (PS); António Chaves Medeiros (PS); Vítor Henrique Louro de Sá OPCP); Carlos Alberto Faria de Almeida (CDS).

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1980.— O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

RESOLUÇÃO

Nos termos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.°, n.° 1, 150.°, 154.°, 157.° e 158.°, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Aprovada em 22 de Fevereiro de 1980. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 385/1

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MARTELEIRA, NO CONCELHO DA LOURINHA

Considerando que é aspração da maioria da população dos lugares de Marteleira, Vale de Lobos, Casais de Araújo, Carrasqueira, Casais de S. Miguel, Casais do Grilo, Cabeça Gorda, Casais da Campainha e Casais de Carvalhos a elevação da área onde se encontram implantados os seus lugares a fregues:a;

Considerando que tal solução corresponde aos interesses socio-económicos da região;

Considerando que a nova freguesia ficará com cerca de 2500 habitantes e um considerável desenvolvimento económico, em v:rtu-de do seu comércio e da sua indústria de criação c abate de frangos, fábrica de rações, aviários e explorações agro-pecuárias, garantindo a nova freguesia as receitas ordináras suficientes para ocorrer aos seus encargos:

Considerando que a freguesia d: origem, Miragaia, não fica privada dos recursos indi"3pcnsávc's à sua manutenção e que a sua Junta de Freguesia, em reunião de 14 de Março de 1979, aprovou a criação da nova freguesia;

Considerando que na área da nova freguesia ex:s-tem pessoas aptas ao desempenho de funções administradas e à composição e renovação do-, órgãos d.i autarquia;

Considerando haver conveniência adm/nistrativa na criação da nova freguesia, dada a grande extensão da de origem;

Considerando que a cração da nova freguesia foi requerida pela maioria absoluta dos chefes de família residentes na respectiva área:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, nos termo: do n.° 1 do art'go 170.° da Constituição, apresentam à As-semble/a da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Lisboa, concelho da Lou-i-rrhã, a freguesia de Marteleira, cuja área, delimitada no art'go 2.°, se integrava na freguesia de Miragaia.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Marteleira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: uma linha que principia no caminno da Serra, situado no Alto da Serra, no sít:o das Campainhas, na freguesia de Miragaia, seguindo pelo caminho público no sítio dos Caminhos em direcção a nascente, pasmado ao sítio da Palhagueira, inflectindo a segu'r para a esquerda e seguindo por uma servent;a pública que passa entre dois prédios pertencentes aos herdeiros de Vieira das Qu:ntas; a seguir contorna o rega*.o da Joaria, seguindo pelo caminho do Cavalinho até atingir a biíurcação entre este caminho e o caminho que liga ao lugar de Martele:.ra; neste ponto inflece para a direita e prossegue até à Quin'a da Junceira, indo atingir a estrada municipal n.° 618; atravessa es'a estrada em linha recta e, mais à frente, segue o canv-nho de Vale Mouro, contornando a Quinta do Perdigão, que fica do lado esquerdo; a segu;r vira ao sul, junto do regato do Carregal, que fica do lado direito desta linha, passando junto a Rio Novo, contornando a Quinta do Rol, que fica do lado esquerdo desta linha, até ao canrnho das Fontes Velhas, no sítio do Alto das Fontes Velhas, prosseguindo per este canrnho em direcção ao Cabeço de Cafaverde e descendo depois até ao caminho de Vale Polvo: aqui infleete à direita por este mesmo caminho até ao Casal das Campainhas e prossegue, por último, até ao cruzamento da estrada municpal que liga o lugar da Carrasqueira ao lugar de Campelos. Este cruramento fica situado a su-sues'e do limite da freguesia de Miragaia. Pelo lado poente e parte do lado sul, a nova freguesia é definida pela linha que demarca os actuais limitps da freguesia de Miragaia.