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28 DE MARÇO DE 1980

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entre os dois Governos no desenvolvimento das negociações políticas já encetadas; 3.° Posição do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a solução adequada para a situação dos trabalhadores da Base, nomeadamente no que se refere à forma de relacionamento com a entidade empregadora para efeito do acatamento da legislação do trabalho;

4." Diligências do Governo Regional e soluções por ele propostas para a resolução do presente assunto.

Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A criação de uma zona económica exclusiva de 200 milhas —cuja iniciativa pertenceu ao PS na Assembleia da República— veio trazer enormes benefícios potenciais à Região Autónoma dos Açores. Porém, a ausência de acções sistemáticas de investigação, a incúria com que os organismos da Administração Central olham a problemática das pescas na Região, a débil preparação de administração regional para enfrentar o problema, a ausência de estímulos ao investimento no sector — todos esses factores conjugados têm contribuído para que a ZEE açoriana se encontre hoje por inventariar no que respeita a recursos, pouco protegida pela fiscalização e muito utilizada e pilhada por frotas estrangeiras, algumas das quais em situação de manifesta ilegalidade.

As licenças de pesca concedidas pelo Governo da República —algumas vezes sem consultar os órgãos da Região— deixam antever que a entrada do País no Mercado Comum não acautelará os interesses regionais em tão importante sector, vindo a ser a ZEE dos Açores possivelmente usada como moeda de troca nas negociações para garantir interesses que nada têm a ver com o desenvolvimento dos Açores.

Nestes termos e usando das faculdades regimentais, requeremos que, por intermédio de V. Ex.*, nos sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:

1." Estudos projectados ou em curso de realização para inventariar os recursos da ZEE açoriana em toda a sua extensão;

2." Programas de investigação em curso nos organismos nacionais dedicados ao assunto e esquemas de cooperação científica com outros países que tenham em vista o mar dos Açores;

3." Apoios económicos e fiscais previstos para a reestruturação da frota pesqueira açoriana de modo a apetrechá-la convenientemente;

4.° Modalidades de ajuda e intercâmbio com o Governo Regional dos Açores no domínio das pescas e discriminação dos auxílios pedidos pelas entidades regionais com vista ao desenvolvimento do sector das pescas nos Açores;

5.° Posição do Governo da República e do Governo Regional dos Açores na Conferência

do Direito do Mar sobre a problemática relacionada com ilhas e arquipélagos e salvaguarda dos respectivos interesses económicos e estratégicos;

6.° Discriminação dos acordos de pesca com outros países, envolvendo o mar dos Açores;

7.° Licenças de pesca concedidas pela Secretaria de Estado das Pescas a frotas estrangeiras para pescar nos Açores e posição das autoridades regionais em relação a cada pedido, bem como justificação das licenças inconstitucionalmente concedidas sem qualquer consulta aos órgãos de Governo próprio da Região, como no caso recente das trainei-ras japonesas;

8.° Acções previstas ou executadas para proteger o mar dos Açores contra a poluição, designadamente de petroleiros e a provocada por detritos atómicos no «cemitério nuclear do Atlântico));

9.° Destino a dar aos equipamentos do polígono da acústica submarina de Santa Maria em matéria de investigação científica e programas previstos para tais estruturas;

10.° Sistema existente de defesa da ZEE e missões desempenhadas pela Força Aérea e pela Armada na protecção da ZEE dos Açores contra a sistemática pilhagem das suas riquezas para o estrangeiro;

M.° Posição do Governo da República e do Governo Regional sobre a salvaguarda da ZEE açoriana no processo de integração do País no Mercado Comum, nomeadamente através da adopção de mecanismos que impeçam a sua inclusão no património marítimo comunitário da CEE, ou, pelo menos, que atenuem tal facto antes da existência de uma frota pesqueira bem apetrechada na Região.

Lisboa, 27 de Março de 1980. — Os Deputados do PS: Francisco Oliveira — Jaime Gama.

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O abastecimento de cimento à Região Autónoma dos Açores tem vindo a caracterizar-se por faltas sistemáticas devidas, por um lado, à desorganização em que se encontram os transportes marítimos para os Açores e, por outro, às insuficiências manifestas das instalações da Cimpor no Livramento (S. Miguel), as quais não satisfazem hoje as necessidades do mercado local.

Dessas falhas sistemáticas de abastecimento resultam graves dificuldades para a construção civil e para os particulares, com paralisações nas obras e o consequente encarecimento do seu custo final.

Tendo em atenção o facto de que a Região Autónoma dos Açores necessita imprescindivelmente de um regular abastecimento de cimento, não só para as urgentes tarefas de reconstrução das ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, mas igualmente para o relançamento do sector habitacional e para o elevado