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II SÉRIE — NÚMERO 38

Na África do Sul as cotas para a pesca da pescada foram também reduzidas para o ano de 1980.

Finalmente, a nossa frota de pesca artesanal longínqua que operava tradicionalmente na costa de Marrocos está proibida de lá pescar.

Por tudo isto prevê-se a continuação de declínio das nossas capturas.

Sabemos também que na nossa ZEE pouco se fez, com vista à possibilidade de aí se pescar, e a juntar a este conjunto de circunstâncias que dificultam a vida dos pescadores há ainda o agravamento do preço do combustível.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:

1) Haverá novas negociações com a Mauritânia antes do mês de Junho? 2) Que medidas pensa o Governo tomar relativamente à frota do bacalhau, cujas capturas vêm diminuindo de ano para ano?

3) O que se passa com as negociações com o Go-

verno de Marrocos?

4) Como vão os estudos sobre a nossa ZEE?

Assembleia da República, 27 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sessão de 5 de Fevereiro do corrente ano requeri a V. Ex.a que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informasse dos resultados do inquérito levantado aos incidentes ocorridos em Montemor-o-Novo em 27 de Setembro de 1979.

Na sessão de 20 de Março de 1980 fui informado por fotocópia de ofícios dos Gabinetes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna da impossibilidade de uma resposta à minha petição, referindo no entanto que dos incidentes em causa resultaram dois inquéritos:

a) Um, aos funcionários do Ministério da Agri-

cultura e Pescas, que corre os seus trâmites no âmbito do Ministério da Justiça;

b) Outro, referente à aotuação das forças da

GNR, o qual se encontra sujeito ao foro militar e sob a jurisdição do Comando da Região Militar de Évora.

Perante tal resposta e nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.a que, através do Ministério da Justiça e da Chefia do Estado-Maior do Exército, me informe dos resultados dos inquéritos levantados aos incidentes de Montemor-o-Novo no dia 27 de Setembro de 1979, nos quais morreram dois trabalhadores rurais: António Maria Casquinha e João Geraldo Caravela.

Solicito ainda a V. Ex." que os elementos me sejam fornecidos com a maior urgência possível.

Palácio de S. Bento, 25 de Março de 1980.— O Deputado do CDS, Henrique Soares Cruz-

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O IV Governo Constitucional encomendou a um gabinete da especialidade um estudo sobre as empresas públicas e sobre outras onde o capital do Estado é maioritário, de que resultaram dados extremamente importantes sobre a produtividade desse sector.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE requerem a V. Ex." que, pelo Governo, lhes seja fornecida cópia de tal estudo, recentemente entregue ao actual Executivo.

Lisboa, 27 de Março de 1980. — Os Deputados do MDP/CDE: Herberto de Castro — Helena Cidade de Moura — Luís Catarino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, que me informe, tão pormenorizadamente quanto possível, quais as verbas orçamentadas e quais as despesas efectivamente realizadas pelo Estado, nos últimos seis anos, com as seguintes actividades artísticas: teatro, cinema, artes plásticas, música, ballet e ópera.

Lisboa, 27 de Março de 1980.— A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade de Moura.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Em resposta ao ponto 2 do requerimento apresentado na sessão de 31 de Janeiro passado, pelo Sr. Deputado Francisco Marcelo Curto, junto se remete fotocópia do relatório final da Comissão Interministerial para Análise da Problemática das Empresas em Autogestão, enviada pela Secretaria de Estado das Finanças.

Quanto ao ponto 1, aguarda-se resposta dos Ministros da tutela, na medida em que, nos termos do artigo 56.° da Lei n.° 68/78, lhes cabe a competência atribuída por esta lei ao INEA, enquanto este não funcionar.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, Margarida Salema.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda