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II Série — Número 39

Sábado, 29 de Março de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMARIO

Dacreto n.* 280/1:

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.* 462/79, de 30 de Novembro.

Ratificações:

N." 179/1 — Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna c Poder Local acerca das alterações a introduzir no Decreto-Lei n." 58/79, de 29 de Março.

N.°* 307/1 e 3 i 8/3 — Propostas de alteração ao Decreto--Lei n.' 537/79, de 31 de Dezembro (apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo Deputado reformador Godinho de Matos).

Requerimentos:

Do Deputado Duarte Chagas (PSD) ao Ministério da Agricultura e Pescas acerca da demarcação da vinha no concelho da Vidigueira.

Do Deputado Mendes Godinho (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a abertura de um posto clínico na freguesia de Sabacheira.

Do Deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo pedindo cópia do Acordo das Lajes celebrado entre o Governo Português « o Governo dos Estados Unidos da América.

Do Deputado Gaspar Martins e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Saúde pedindo informações sobre a entrada em funcionamento do novo Hospital Distrital de Viana do Castelo.

Dos Deputados Gaspar Martins e Vítor Sá (PCP) ao Ministério das Obras Públicas sobre a construção da nova ponte de Viana do Castelo.

Do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre a aquisição de válvulas estrangeiras para garrafas de gás, em detrimento do fabrico nacional e em substituição do tradicional sistema aCidlas.

Conselhos de Informação:

Despacho relativo à designação pelo PS dos seus representantes nos referidos conselhos.

Grupo Parlamentar do PS:

Aviso relativo à nomeação de uma escrituraría-dactilógrafa para o referido grupo parlamentar.

Decreto r,.° 280/9

ALTERAÇÃO, POR RATIFICAÇÃO, DO DECRETO-LEI N.° 462/79, DE 30 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 3 do artigo ¡72.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Os artigos 1.° a 4.°, 6.°, 7." e 9." a ¡3." do Decreto--Lei n.° 462/79, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1* (Congresso das Comunidades Portuguesas}

1—O I Congresso das Comunidades Portuguesas é o encontro dos emigrantes portugueses espalhados pelo Mundo e visa, pelo estudo e debate das propostas nele apresentadas e pela participação activa dos emigrantes, contribuir para a definição consensual e aprofundada de uma política de defesa e enriquecimento dos laços que unem os emigrantes portugueses à sua pátria, em especial para a década de 80.

2 — O I Congresso das Comunidades Portuguesas terá lugar em 10 de Junho de 1981.

ARTIGO 2.° (Presidência de honra e comissão de honra)

' 1 — O Presidente da República assumirá a presidência de honra do I Congresso das Comunidades Portuguesas.

2 —A comissão de honra do I Congresso das Comunidades Portuguesas é constituída pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Ministro dos Assun'os Sociais, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores c da Madeira.