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23 DE ABRIL DE 1980

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das estruturas associativas estudantis, importa consolidar os actuais objectivos daquelas instituições e, bem assim, o seu enquadramento num estatuto não inferior ao de 1957, portanto integrado na Universidade ou de características idênticas.

A prossecução de tal objectivo pressupõe a definição da carreira docente no sector artístico, sem despromoção relativamente aos graus consagrados e antes aferindoos pelos da Universidade, como foi prática até 1970.

É, pois, urgente a formalização da licenciatura para os cursos de Artes Plásticas e Design ou equivalentes. Refira-se que a recente legislação apenas contempla, em termos de obtenção de licenciatura, o curso de Arquitectura, quando é forçoso reconhecer a igual competência dos profissionais formados desde 1974 em Artes Plásticas e Design — profissionais que desempenham funções no ensino secundário por lhes terem sido reconhecidas, em Diário da República, as correspondentes habilitações. Por outro lado, não há qualquer disposição de fundo, justa, técnica e cientificamente correcta, que ipossa recusar às áreas afins das artes plásticas e do design (consagradas nos currículos dos cursos complementares e em grande parte do Níundo integradas em instituições universitárias ou similares) um papel social inferior ao de outros ramos do conhecimento e a possibilidade de neles se obterem os graus académicos conferidos pelos outros estabelecimentos universitários.

É esse o objectivo do presente projecto de lei.

Não se curou de definir os planos de estudos para a licenciatura, antes se cometendo tal tarefa a uma comissão em cuja composição se teve em conta os sectores directamente relacionados com a matéria. Quanto à definição de prazos, optou-se pela fixação de lapsos de tempo relativamente curtos, porquanto se reconhece que grande parte dos estudos necessários já se encontram em elevado grau de preparação e que urge concretizar no plano de licenciatura.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Convunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Criação da licenciatura em Artes Plásticas e oDesign» ARTIGO 1."

É criada, nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, a licenciatura em Artes Plásticas e Design.

ARTIGO 2."

1 — O Ministério da Educação e Ciência nomeará, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor da presente lei, uma comissão encarregada de propor os currículos da licenciatura em Artes Plásticas e Design.

2 — A comissão integrará, para além dos representantes do MEC, elementos do corpo docente e discente das ESBA, designados no primeiro caso petos conselhos científicos e no segundo pelas estruturas associativas estudantis.

3 — A comissão apresentará o seu relatório final no prazo máximo de sessenta dias após a sua entrada em funções.

4 — O plano de estudos para a licenciatura ora criada será aprovado pelo MEC trinta dias após a entrega do relatório referido no número anterior.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Rosa Brandão — Jorge Lemos— Zita Seabra.

Ratificação n.° 323/1

Ex.mo Sr. Presidente da Assemblaiia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a Tatificação do Decreto-Lei n.° 81/80, de 19 de Abril (1.» série, n.° 92). Este diploma «revoga os Decretos-Lds n.os 519-N1/79 e 519-02/79, ambos de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 530/79, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.° 85/79, de 31 die Dezembro. Prorroga até 15 de Setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.°, n.° 1, da Lei n.° 56/79, de 15 de Setembro (Serviço Nacional de Saúde)».

Lisboa, 22 de Abril de 1980. — Os Deputados do PS: Salgado Zenha — António Arnaut — Bragança Tender — Almeida Santos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos termos constitucionais e legais, .requeiro ao Governo que, através do .Serviço Nacional de Parques, Reservas e Patrimonio Paiisagístico, me sejam prestados esclarecimentos sobre o estado dos estudos relativos à proposta de criação da reserva natural das Berlengas, eventuais dificuldades do seú não avanço e razões das mesmas.

Igualmente requeiro me sejam fornecidas cópias dos pareceres das diferentes entidades que sobre o assunto se tenham pronunciado.

Lisboa, 22 de Abril de 1980. — O Deputado do PS, José Gomes Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em reportagem, o Jornal de Notícias do dia 3 do corrente mês alertava para o grave risco de destruição que corriam valiosas peças do património histórico e cultural no concelho da Nazaré, pelo abandono a que estavam votadas na sua preservação e recuperação.

Tratando-se de um património pertencente não só ao concelho da Nazaré, mas à cultura e história do