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II SÉRIE — NÚMERO 48

e, no caso afirmativo, quais os critérios que presidiram à sua escolha e em que estudos se baseou?

b) Se ainda não foi tomada qualquer decisão

governamental, quando se prevê que ela virá a ser tomada e quais os critérios que presidirão à escolha entre as duas cidades que se candidatam à sua instalação?

c) Para quando se prevê a efectiva instalação

do centro e o início das suas actividades?

Assembleia da República, 22 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 25 de Março de 1980 apresentei um requerimento ao Governo solicitando informações sobre a serra da Malcata.

Entretanto, no conhecimento de que já se encontra elaborado um projecto de diploma sobre a matéria, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação urgente de mais a seguinte informação:

Qual a posição do Governo sobre a criação da reserva natural da serra da Malcata?

Assembleia da República, 22 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em reunião da Comissão de Indústria, Energia e Transportes realizada no dia 16 de Abril de 1980 e que contou com a presença, nomeadamente, do Sr. Ministro da Indústria e Energia, este referiu a intenção de o Governo avançar com a concretização do Plano Siderúrgico Nacional.

Informou ainda que estava garantida a colocação de excedentes no período de arranque da instalação e que o projecto integrava o aproveitamento do minério de ferro de Moncorvo e das pirites alentejanas. Sobre a questão da entrega ao capital privado da futura central de oxigénio e do futuro forno de cal, instalações que são parte integrante da Siderurgia, o Sr. Ministro manifestou as suas reservas a um despacho anterior que pretendia permitir essa entrega.

Assim, os Deputados comunistas abaixo assinados requerem ao Ministério da Indústria e Energia e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões:

1) Em que condições foi garantido o escoamento

dos excedentes de produção da Siderurgia Nacional, E. P., na fase de arranque das novas instalações integradas no Plano Siderúrgico Nacional? Para que países serão exportados esses produtos? Por que entidades? Com que contrapartidas?

2) Está efectivamente previsto o aproveitamento

do minério de ferro de Moncorvo e das piri-

tes alentejanas? Em que data se prevê uma decisão definitiva sobre este assunto? Em que data se prevê uma decisão definitiva para o arranque das instalações necessárias? Quanto tempo está previsto para a construção das infra-estruturas necessárias, nomeadamente de transportes? Assim, em que data podem ser efectivamente utilizados esses minérios pela Siderurgia Nacional, E. P.?

3) Está o Ministério da Indústria e Energia de acordo com o parecer dado anteriormente pelo actual Secretário de Estado da Indústria Transformadora, engenheiro Baião Horta, de que a futura central de oxigénio e o futuro forno de cal deveriam ser «entregues à iniciativa privada por se tratar de instalações rentáveis» (sic)? Se sim, em que condições e a quem? Se não, que medidas prevê tomar?

Assembleia da República, 22 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: F. Sousa Marques— Adalberto Ribeiro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei das Finanças Locais, no seu artigo 23.° (comparticipações em curso), estabeleceu que o plano a publicar em anexo ao decreto orçamental, em que figurarão os montantes que incumbe à Administração Central transferir para os municípios na aplicação daquela lei, pode «conter deduções, devidamente justificadas, correspondentes no todo ou em parte às parcelas devidas no respectivo ano por concessões de comparticipações do ano de 1978» (isto é, «concedidas até à entrada em vigor» da Lei das Finanças Locais).

Por seu lado, a Lei n,° 21-A/79, de 25 de Junho (sobre as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1979), no n.° 4 do seu artigo 8.°, estabeleceu que essa dedução deverá garantir que «a verba atribuída a cada autarquia não fique reduzida a menos de 25 % do valor que, por distribuição do fundo de equilíbrio financeiro, lhe caberia antes da dedução atrás referida».

Nestes termos, requeremos, no uso dos direitos constitucionais e regimentais, os seguintes elementos e esclarecimentos:

1) Mapas das comparticipações concedidas nos

termos legais em 1978 e que transitaram no todo ou em parte para os anos seguintes (com indicação dos municípios, obras e equipamentos e respectivos montantes);

2) Mapas dessas comparticipações que tenham

sido processadas e pagas em 1979 (com indicação dos municípios, obras e equipamentos e respectivos montantes);

3) Mapas dessas comparticipações que não che-

garam a ser pagas em 1979 e que totalizam 970 647 contos (com indicação dos municípios, obras e equipamentos e respectivos montantes);