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23 DE ABRIL DE 1980

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Considerando que o Governo não pode ficar indiferente perante o que está a ocorrer, sob pena de se constituir em co-responsável pela morte da lagoa:

Pergunta-se ao Governo:

a) Quais os resultados dos estudos efectuados acerca das fontes de poluição do rio Cér-tima e da ipateira de Fermentelos?

b) Que medidas foram encaradas e quais as exe-

cutadas para impedir o aumento da poluição?

c) Perante o manifesto agravamento da situação,

que acções pensa o Governo desencadear para lhe pôr cobro?

- Assembleia da República, 22 de Abril de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português recebeu um abarixcnasainado de cidadãos açorianos residentes no continente, que transcrevemos na íntegra:

Excelências:

Os abaixo assinados, todos açorianos, vêm ape-. lar à interferência de VV. Ex.as no assunto que passam a expor: Bm 1979 o Governo Regional dos Açores, in-- compreensivelmente, aprovou as actuais tarifas aéreas propostas pela TAP; tais tarifas criaram uma situação discriminatória, ou seja, a existência de uma tarifa de excursão (ida/volta) para residentes e outra para não residentes, feto, na prática, resulta que os açorianos residentes, para virem a Lisboa, partindo de qualquer das ilhas, utilizando ou não a transportadora açoriana (SATA), pagam sempre o mesmo preço (5000$), tendo o respectivo bilhete a validade de um ano.

Para os açorianos não residentes, os que se destinam às ilhas de S. Miguel, Santa Maria e Terceira, o custo do bilhete, do mesmo tipo, é de 6000$; aos que têm como destino as outras ilhas (Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo) é-Ihes adicionado o custo da passagem da SATA, o que sem dúvida vem trazer um encargo incomportável para a maioria dos açorianos não residen Ces.

Quanto à validade do bilhete de exoursão TAP, utilizado por todos os açorianos não residentes, com a aprovação da aiovas tarifas, este período foi reduzido de cento e vinte para trinta dias; isto não só é uma injustiça como, e principalmente, uma ilegalidade, porquanto vem contrariar frontalmente o espírito do Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro — artigo 7.°, § 3.°, alínea a)—, o qual permite aos naturais dos Açores, e não só, trabalhando fora do arquipélago o direito de acumulação de férias para disporem de mais tempo para visitarem a sua terra, familiares e amigos.

No respeitante à transportadora açoriana SATA, pratica duas tarifas, sendo uma para os residentes e outra para os açorinos não residentes, sendo esta última de preços muito mais elevados.

Não pretendemos que as regalias aoiferidas pelos nossos conterrâneos residenties sejam retiradas, mas sim que as mesmas sejam extensivas a todos os açorianos, para que se ponha termo à actual situação ddsoriminatória, considerando para tanto que a Região dos Açores não tem alternativa de transporte e que os actuais preços praticados pela TAP, bem como pela SATA, são incompor-táveás para a maioria.

Pensamos tratar-se de um verdadeiro acto de marginalização para com os açorianos não residentes, bem como a manifesta ilegalidade da validade do bilhete, a que urge pôr termo.

Mais levamos ao conhecimento de W. Ex.as que este assunto já foi exposto em vários jornais regionais, sem que o Governo Regional tivesse dispensado a mínima atenção, o que francamente é de lamentar num Estado democrático.

Certos da atenção que VV. Ex.ns dispensarão a esta nossa justa reivindicação, subscrevemo-nos com elevada consideração.

Por considerarmos que são justas as questões suscitadas nestie documento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentai- do PCP requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo adoptar medidas no sen-

tido de ser alterada a situação acima descrita?

2) Em caso afirmativo, para quando estão elas

previstas?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Beatriz Nunes — Marino Vicente.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a criação de um centro tecnológico da cerâmica e do vidro constitui uma das mais importantes aspirações desses sectores da indústria;

Considerando que no Congresso dos Engenheiros, recentemente realizado em Coimbra, foi aprovada a seguinte recomendação: «Que seja dada a máxima prioridade à instalação do centro tecnológico da cerâmica e do vidro, cujo apoio se considera indispensável para o desenvolvimento da indústria de refractários»;

Considerando que a questão da localização .do referido centro tecnológico desencadeou já conflitos de interesses, designadamente entre as cidades de Aveiro c de Coimbra, havendo inclusive notícias contraditórias na imprensa a tal respeito;

Considerando que importa clarificar os dados do problema, a fim de evitar a criação de situações que possam impedir uma justa e ponderada resolução da questão:

Pergunta-se ao Governo:

a) Se já está decidido o local de instalação do centro tecnológico da cerâmica e do vidro