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II SÉRIE — NÚMERO 60

pretende tirar, alargando o âmbito, quanto a um agravamento da situação no sector em análise.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Maio de 1980. nele, Luís Pereira da Silva.

O Chefe de Gabi-

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Requerimento apresentado na Assembleia da República em 8 de Abril de 1980 pelo Sr. Deputado Luís Cacito.

Em resposta ao ofício n.° 914, de 17 de Abril de 1980, desse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de, para os devidos efeitos, •transmitir a informação que sobre o assunto foi prestada pelo con-sedho de gerência da Empresa Pública de Parques Industriais:

O Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requereu que lhe fossem remetidos, relativamente ao futuro parque industrial de Beja, os seguintes esclarecimentos:

1) Situação actual do projecto;

2) Previsão do inicio da sua construção.

Eis o que sobre o assunto esta Empresa Pública tem a informar, no sentido de habilitar V. Ex." a prestar os esclarecimentos solicitados:

a) Pela Resolução n.° 246/77, do Conselho de

Ministros, de 15 de Setembro de 1977, de-terminou-se «que seja criado e desenvolvido um parque industrial em Beja, na projectada zona industrial do plano de urbanização da cidade, na localização já acordada com a Câmara Municipal, e conforme pré--projecto apresentado pela EPPI»;

b) A>o proceder-se ao levantamento cadastral

da área abrangida pelo parque industrial (cerca de 30 ha), deparou-se com uma parcela de terreno de 4,82 ha localizada precisamente na l.B fase de desenvolvimento do projecto, e que era propriedade da Fazenda Pública, como consequência de expropriações no âmbito da Reforma Agrária.

Neste sentido, em 17 de Fevereiro de 1978 requereu-se ao Ministério da Agricultura e Pescas que tal parcela, indispensável ao parque industrial, fosse cedida à EPPI.

A transmissão desta parcela só veio a concretizar-se através da Portaria n.° 74/79, de 9 de Fevereiro, dos Mi-

nistérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas. Entretanto era publicado o Despacho n.° 128/78, de 10 de Agosto, do Ministério da Indústria e Tecnologia, o qual atribui carácter urgente às expropriações e autorizou a Empresa Pública de Parques Industriais a tomar posse administrativa dos prédios necessários à implantação do parque industrial de Beja.

Uma vez publicada a Portaria n.° 74/79, e não havendo já dúvidas quanto à possibilidade de utilização da totalidade das parcelas, iniciaram-se as avaliações das mesmas, ao mesmo tempo que se elaboravam os projectos de pormenor, tendo^se iniciado em Setembro de 1979 o processo com vista à investidura em posse administrativa;

c) A situação actual é por conseguinte a se-

guinte:

Elaborado o lay-out definitivo do parque;

Elaborados os projectos de terraplenagens, arruamentos e esgotos, rede de águas interna e rede de energia;

Em curso de elaboração o projecto da estação de pré-tratamento de esgotos;

Elaborados os projectos dos pavilhões in-dustriais-tipo que serão construídos no parque;

Elaborados os cadernos de encargos para o concurso de terraplenagens, arruamentos e esgotos relativos à fase i do parque (cerca de 12 ha de desenvolvimento, mais 8 ha de terraplenagens da fase u);

Posse administrativa da .totalidade dos terrenos (tomada em 26 de Março de 1980);

Solicitada ao Tribunal da Relação de Évora a designação dos árbitros, para prosseguimento do processo de expropriação;

Assegurados os financiamentos necessários ao custo total dos trabalhos para a fase i (30%, capital estatutário; 20%, empréstimo do Banco Mundial, e os restantes 50 %, empréstimo da República Federal da Alemanha);

d) O início da construção e, portanto, do con-

curso de terraplenagens, arruamentos e esgotos, está condicionado, no entanto, à situação do realojamento de um co-pro-prietârio de um prédio urbano que aí tem tido a sua habitação e que nos termos da lei das expropriações tem direito a ser realojado. A Empresa Pública de Parques Industriais, logo que resolva este problema, para cuja solução está a envidar todos os esforços, está em condições de iniciar as obras de construção do parque industrial.