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II SÉRIE — NUMERO 60

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 44/79, que cria o Instituto Universitário da Beira Interior (IUBI) em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã (IPC), estabelece no n.° 4 do artigo 2." a nomeação da necessária comissão instaladora até 16 de Dezembro de 1979.

Esta nomeação ainda não se verificou até ao presente momento, facto que tem causado grandes prejuízos à escola, uma vez que o n.° 2 do artigo 3.° da mesma lei estabelece que é a esta comissão instaladora que compete definir a expansão do IUBI, mormente no respeitante à criação de novos cursos.

A situação em que se encontra o IUBI é ainda agravada pelo facto de não possuir um reitor, que lhe permita dialogar com as competentes autoridades governamentais. Os problemas acima expostos, conjuntamente com o facto de os planos das licenciaturas em Engenharia Têxtil e Gestão de Empresas (previstas no n.° 3 do artigo 3." da Lei n.° 44/79, de 11 de Setembro) não terem sido aprovados até ao momento, tornam desde já duvidoso o início destas licenciaturas em Outubro, a não ser que se verifique uma decisão rápida e eficiente das entidades responsáveis a nível governamental.

Tendo em vista o conhecimento dos planos relativos ao IUBI do presente Governo, requeremos, nos termos regiimenitais, a V. Ex." que sejam fornecidos pelo Governo, através dos Ministérios da Educação e Ciência e das Finanças e do Plano, elementos actualizados sobre os seguintes pontos:

1) Data prevista da nomeação e constituição da

futura comissão instaladora do IUBI (n.° 4 do artigo 2.° da Lei n.° 44/79);

2) Para quando se prevê a aprovação dos planos

de licenciatura dos cursos de Engenharia Têxtil e Gestão de Empresas, tendo em vista que o funcionamento destes se deve iniciar em Outubro de 1980;

3) Se se pretende, à semelhança do que se veri-

fica nos outros estabelecimentos do ensino universitário, vir a criar o lugar de reitor;

4) Para quando a homologação dos cursos das

áreas Científico-Tecnológicas e Formação de Professores, citados no esboço de plano director apresentado em 12 de Maio de 1980 pela comissão instaladora do IPC;

5) Quando se prevê a criação dos necessários

quadros do pessoal técnico-administrativo.

Palácio de S. Bento, 21 de Maio de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: hilda Barata— Rui Pena.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho Normativo n.° 57/80, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia decidiram transferir do IPE para os «originais titulares a titularidade e gestão das participações do sector público no capital das empresas F. Mendes Godinho e Tagol».

Ora, pelo Despacho Normativo n.° 169/79, de 6 de Julho, o Ministro das Finanças e do Plano tinha transferido as referidas acções para o IPE, a quem encarregara de apresentar, no prazo de trinta dias, estudo que servisse de base a uma decisão final do Governo.

Nesta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Quais os estudos que foram realizados e que

levaram o Governo a tomar tal decisão em 4 de Fevereiro de 1980?

2) Quais os objectivos do Governo ao tomar a

referida decisão e quais as consequências que prevê? Há alguma entidade privada interessada em adquirir a empresa?

3) Como está prevista a salvaguarda do interesse

público e os direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito ao trabalho?

Assembleia da República, 21 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP: Hélder Pinheiro — Ilda Figueiredo.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Construção da ponte internacional sobre o rio Guadiana — Negociações com a Espanha.

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Manuel Cabrita Neto (PSD), cumpre-me transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

1 — A construção da ponte internacional do Guadiana entre Vila Real de Santo António e Aia-morite emconjtra-se definida por uma Convenção Luso-Espanhola, publicada no Diário do Governo, de 14 de Maio de 1970, através do Decreto-Lei n.° 212/70, e no Boletim do Estado Espanhol, de 6 de Novembro do mesmo ano.

Esta Convenção reúne nos seus dezanove artigos as linhas gerais dos objectivos a atingir e estabelece as normas quanto ao concurso, facilidades de pessoal e material a utilizar.

2 — De acordo com a referida Convenção, compete a uma comissão técnica, composta por delegados dos dois países em igual número, assegurar a elaboração do projecto e a boa execução das obras, estabelecendo igualmente ligações permanentes entre os serviços interessados dos dois países.

Por essa Convenção, Portugal tem a seu cargo a elaboração do projecto. Este tinha três fases principais:

Estudo prévio;

Anteprojecto;

Projecto.