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22 DE MAIO DE 1980

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No entanto, a nível da comissão técnica luso--espanhola houve alguns problemas respeitantes à implantação mais conveniente da ponte, razão por que os estudos estiveram suspensos algum tempo.

Somente em 24 de Abril de 1974 se obteve o consenso sobre o traçado preferível — Castro Ma-rim-Parador de Aiamonte.

3 — O anteprojecto ficou concluído em 1976. Apesar de algumas considerações às soluções do

anteprojecto apresentadas pela delegação espanhola, acordaram-se na reunião de 20 de Outubro de 1976 vários aspectos relacionados com o desenvolvimento dos estudos, tendo o projecto ficado concluído em 1977. Nele se definiam duas soluções, as quais vieram a ser analisadas em Lisboa na reunião da comissão técnica luso-espanhola em Junho de 1978.

Nessa reunião foi decidido elaborar um anexo ao projecto que contivesse os esclarecimentos solicitados pela delegação de Espanha. O referido anexo foi entregue em Madrid em Fevereiro de 1979.

No entanto, posteriormente, a posição da delegação espanhola modificou-se profundamente, vindo a pôr em causa o traçado aprovado, o qual fora, aliás, exigência sua.

4 — Na reunião de Madrid, de Fevereiro do corrente ano, e tendo em atenção problemas técnicos e o grande custo do empreendimento foi acordado efectuar-se, após reconhecimento prévio, uma alteração no local da implantação da ponte.

Presentemente está em curso uma campanha de sondagens com vista ao reconhecimento geotécnico de possíveis locais de implantação da ponte, a montante da localização primitiva.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 9 de Maio de 1980. — O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA OIRECÇAO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL

Assunto: Temporais de 1979 (resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados José Niza e António Reis em 13 de Março de 1980).

1 — A coordenação de todas as acções no âmbito dos temporais foi prosseguida em 1979 pela Corepre.

Ao MAI apenas competiu apoiar as autarquias locais no domínio das infra-estruturas municipais.

Dispôs para o efeito de uma verba de 500 000 contos, que distribuiu na íntegra aos municípios atingidos no mês de Fevereiro pelas cheias ou pela acção do mar, conforme áreas indicadas pela Corepre e governos civis.

Aquele montante destinou-se a financiar prejuízos em vias municipais, saneamento básico, escolas, edifícios, pontões, etc.

O MAI concedeu ainda subsídios a particulares para reparação das suas habitações.

A dotação atribuída para o efeito foi completamente distribuída pelas famílias atingidas e que reuniam as condições estabelecidas, de acordo com informações prestadas pelas câmaras municipais.

Foram impostas duas condições: o agregado familiar não poderia auferir um rendimento global superior a 15 contos mensais e o rendimento per capita não poderia ser superior a 4 contos mensais.

2 — Foi elaborado relatório, que se enviou à Corepre, com todas as informações referentes às verbas atribuídas, por distrito e município.

Neste sentido seria conveniente que fosse dada informação completa à Assembleia da República mediante o relatório da Corepre, por abranger todos os sectores, inclusivamente o da Administração Interna.

O MAI não está em condições de se pronunciar sobre outros apoios às populações, nomeadamente prosseguidos pelo FFH e outros departamentos como o da indúsria e do comércio. Tudo o que se refere à abertura de linhas de crédito escapou à actividade do MAI.

3 — Caso se ache oportuno, pode remeter-se cópia do relatório acima indicado.

Lisboa, 21 de Abril de 1980.—António Balsas.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Niza na sessão de 13 de Março.

Acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

1) O relatório a que se refere o Sr. Deputado

José Niza, de que se junta fotocópia, é um comunicado de imprensa, que é feito mensalmente pelo Serviço de Relações Públicas do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e distribuído aos órgãos da comunicação social;

2) Na p. 3, no capítulo «Conclusões», é referido

«um aumento substancial» no sector de delinquência juvenil, relativaimeníe a .períodos anteriores;

3) O relatório refere-se ao mês de Janeiro de

1980 e a afirmação feita é baseada no facto de, no mês em apreço, se terem verificado 178 casos contra 93 no mês de Dezembro de 1979 (período anterior);

4) No entanto, este dado isolado não permite

tirar conclusões mais latas, até porque o número de casos verificados em Janeiro de 1980 (178) é inferior à média mensal referente ao ano de 1979, que foi de 215,5 casos, o que contraria a conclusão que se