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II Série — Número 68

DIÁRIO

Quarta-feira, 4 de Junho de 1980

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SUMARIO

Propostas de lei:

N.° 334/1 — Autoriza o Governo a aumentar em mais 100 milhões de contes a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações», previsto tio n.° 1 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

N.° 33-5/1 — Concede ao Governo autorização pai» rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do territorio nacional.

N.° 336/1 — Autoriza o Governo a rever o regime legal

de moexttivos fiscais à exportação para vigorar nos anos

de 1981 e 1982. N.° 337./J — Concede ao Governo autorização pana regular

a entrada', a permanência e a saída de estrangeiros do

território nacional

Projectos de leí:

N.° 498/J —Criação da freguesia de Tunes, no concelho de Silves.

N.° 499/1 — Criação da freguesia de Carvoeiro no concelho de Lagoa.

Ratificação n.° 332/1:

Requerimento do PS pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Leí n.° 176/80, de 30 de Maio, que aítera o Código da Propriedade Industrial e substitui as tabelas tn.°* 3-, 4 e 5 a ele anexas.

Inquérito parlamentar:

Sobre actos do Governo e da Administração em matéria de comunicação social1 (requerido pelo PS).

Requerimentos:

Do Deputado Teodoro da Silva (PSD) aos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano relativo à cobrança do imposto do selo devido por centos actos requeridos por emigrantes.

Do Deputado José Luís Lopes (PSD) à Secretaria de Estado do Orçamento sobre a abertura das fronteiras durante as próximas férias de Verão.

Dos Deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional da Madeira sobre o ensino básico naquela Região Autónoma.

Do Deputado José António Veríssimo (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre cs 'tfabalhadores das freguesias.

Do Deputado José Antonio Veríssimo

sobre a instalação da W Repartição de Finanças do

Concelho de Vila Franca de Xira. Do Deputado José António Veríssimo (PCP) à Secretaria

de Estado das Obras Públicas sobre a variante da aoilo-

-estrada que passa em Alcoentre.

PROPOSTA DE LEI N.° 334/1

AUTORIZA 0 GOVERNO A AUMENTAR EM MAIS 100 MILHÕES OE CONTOS A EMISSÃO DO EMPRÉSTIMO DENOMINADO «OBRIGAÇÕES DO TESOURO, 1977 — NACIONALIZAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES». PREVISTO NO N.° 1 00 ARTIGO 26.° DA LEI N.° 80/77, DE 26 DE OUTUBRO.

Nota explicativa

Estabeleceu o n.° 2 do artigo 26.° da Lei n.° 80/77, d© 26 de Outubro, que o empréstimo a emitir para o pagamento das indemnizações poderá ser objecto de uma ou mais emissões, até ao montante de 100 milhões de contos.

O n.° 3 do mesmo artigo acrescenta que no caso de se revelar insuficiente o seu montante total para assegurar o cumpri mento dos deveres assumidos pelo Estado relativamente aos titulares de direitos à indemnização, poderão ser autorizadas peia Assembleia da República novas emissões por montantes suplementares.

O valor de 100 milhões de contos foi estabelecido sem se possuir ainda uma base de referência por se não disporem, no momento, de elementos indicativos quanto aos montantes e indemnizar.

Em face. dos valores provisórios já fixados para as acções das empresas nacionalizadas, de estimativas referentes aos indemnizandos por nacionalizações de prédios e expropriações ao abrigo das leis da Reforma Agrária e nacionalização de outras partes do capital social de empresas, e ainda por força da capitalização de juros decretada pelo artigo 24.° da Lei n.° 80/77 e demais encargos subsequentes, prevê-se agora que o montante total do empréstimo a emitir seja de cerca de 200 milhões de contos.

Este número não representa também o encargo eifectivo .porquanto a compensação por indemnizações cruzadas e por pagamentos a efectuar ao próprio Estado não estão ainda calculados, mas pode est!imar-se que reduziirao muito subscancialmeiyte aquele número.

Contudo, em termos de emissão e tendo em conta que o tratamento informático do processo, em face do esquema previsto pela Lei n.° 80/77, não pode fazer a priori aquela distinção, o valor total a emitir será, efectivamente, muito próximo dos 200 milhões do contos.