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II SÉRIE — NÚMERO 77

rece justificado considerar que certas actuações se requerem com prioridade, isto é, com mais urgente prioridade que as outras, sem que estas últimas sejam subestimadas.

O combate ao analfabetismo

A mais urgente das prioridades é o combate ao analfabetismo. O problema não se resolverá, na totalidade, dentro do sistema educativo, o que de modo algum quer dizer que lhe seja alheio. A grande expansão do analfabetismo literal, a forma mais grosseira de analfabetismo, não permite prescindir, para ser superada, do contributo do sistema escolar; todavia, este terá de reconhecer o carácter específico da alfabetização de adultos, que incide sobre grupos etários e pessoas com experiência profissional e de vida bem diversos dos que caracterizam os que iniciam a aprendizagem escolar em tempo próprio.

A persistência do analfabetismo em Portugal, confrontada a nossa situação com a de outros países europeus, não é um acidente, antes resulta, em grandíssima parte, de se pretender afastar da valorização dada pelo saber uma mão-de-obra não qualificada que se queria longe da cidadania, e que por isso podia ser barata. A reduzida qualificação da mão-de-obra, compensada por ínfimas retribuições que também se apoiavam numa repressão violenta, não impedia, antes aumentava, a obtenção de lucros pelos que a exploravam.

Após a 2." Guerra Mundial, nas décadas de 40 e 50, começa a surgir na área do poder político um conflito entre sectores mais desenvolvidos e sectores tradicionais. Os primeiros, associados aos segundos, na defesa de um poder político decadente, estavam interessados em maior qualificação da mão-de-obra, embora em plano afastado das exigências de um sistema industrial de nível europeu. Interessou então combater o analfabetismo literal, sem recorrer a processos que consciencializassem os alfabetizados, e alargar o período de obrigatoriedade escolar.

Sem negar nem repudiar as diversificadas «culturas» dos analfabetos, entendemos que a aquisição do ler e escrever deve acompanhar-se da prática consciente e consequente da cidadania, prática que alia a realização colectiva e individual, edificando uma sociedade mais justa e digna. A conquista da cidadania plena exige, certamente, o domínio do ler, do escrever e das operações elementares de cálculo, mas não se satisfaz com tão rudimentar apetrechamento cultural.

O artigo 74.° da Constituição estabelece:

Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo.

Todavia, um inquérito elaborado pela Direcção--Geral de Educação Permanente revelou, com a pre-caridade que estes números possam representar, que, em 1979, a taxa de analfabetos maiores de 14 anos é de 23 % e a de alfabetizados sem exame de instrução primária (mesmo do que se realizava na antiga 3.a classe) é de 8 %. Em números absolutos isto significa que havia em Portugal, em 1979, 1 620 000 analfabetos e mais 563 500 indivíduos sem exame de instrução primária.

Uma única via de casino

Um outro aspecto prioritário é o da garantia de um ensino único ao longo do período de obrigatoriedade escolar.

No ensino primário persiste o regime diferenciado de horários (normal, duplo e triplo), tendo as crianças penalizado com este regime menos uma hora lectiva diária de acesso às salas de aula do que as restantes. Além disso, algumas destas crianças são forçadas a iniciar as actividades lectivas às 8 horas da manhã. Se não for viável extinguir, em período curto, o regime de horário duplo, cumpre decidir, com urgência, a extinção do regime triplo, que penaliza principalmente crianças dós subúrbios e dormitórios dos grandes centros urbanos. Ao mesmo tempo cumpre programar a extinção do regime duplo de modo que fique a vigorar só o regime de horário normal. Não é por acaso que no ensino particular, de acesso restrito, o qual reúne no ensino primário apenas 57 600 inscritos, vigora na quase totalidade dos estabelecimentos o regime normal distribuído pela manhã e pela tarde.

No ensino das 5.a e 6." classes, a estar, como é desejável, extinto o ensino complementar primário, cumpre banir o ensino preparatório TV, que também recai, predominantemente, em crianças de meios mais desfavorecidos. Em 1978-1979, de 294 300 inscritos no ensino preparatório o ensino TV abrangeu cerca de 47 000 (16%).

No 7.°, 8.° e 9.° anos cumpre reforçar o ensino unificado, como via única, reinstaurando a educação cívica politécnica, que contribui para a aplicação do preceito constitucional que atribui ao Estado a modificação do «ensino de modo a superar a sua função conservadora da divisão social do trabalho».

O ensino único, sem vias paralelas, no âmbito da obrigatoriedade escolar, não significa que ele não tenha de revestir forma adequada aos alunos que o frequentam e às •regiões onde se ministra. O ensino democrático é o que responde aos interesses dos alunos e ao seu grau de desenvolvimento, pelo que a escola, sem contradição, é única porque não existe outra via iparabla mais ou .manos dignificante e diversificada por considerar a individualidade dos alunos e a especificidade do ambiente em que se integra.

A obrigatoriedade escolar

Outro aspecto prioritário é o de efectivar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em termos reais, sem recorrer a medidas de teor predominantemente punitivo.

Estima-se em 20 % a população que não prolonga estudos para além dos quatro primeiros anos de escolaridade, enquanto a lei obriga ao 6.° ano. Se o não cumprimento da lei resulta de factores de índole predominantemente escolar e social, só agindo nas duas esferas se poderá conseguir que a lei se cumpra.

Impõe-se facilitar o acesso à escola e evitar o desvio precoce de crianças em idade escolar para a vida activa, o que implicará o incremento da acção social escolar e, nalguns casos, a concessão do subsídio escolar às famílias cujas condições de vida não lhes permitem prescindir do contributo do trabaího das crianças em idade escolar. .Qualquer destas medidas só