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26 DE JUNHO DE 1980

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Facultar a primeira matricula a crianças que atingem os 6 anos até 31 de Dezembro implica aceitar um aumento na frequência de cerca de 40 000 crianças, o que não será fácil de compatibilizar com a falta de instalações e deficiências de toda a ordem nas que existem.

A antecipação da idade de primeira matrícula tem outros inconvenientes. As crianças entram no ensino primário com 5 anos e 9 meses, quando os 5 anos são idade própria da educação infantil, qualitativamente diferente do ensino primário nos aspectos psicológico, afectivo, de autodomínio, de capacidade de evitar acidentes; reforça-se o insucesso escolar por as crianças não estarem aptas ao ensino em que precocemente as introduziram; reforça-se a selectividade escolar, por serem penalizadas principalmente crianças dos meios desfavorecidos sócio-culturalmente por não terem o apoio que outras recebem.

A designação de «ensino primário», no meio português, é preferível à do «1.° grau», porque este tem a conotação negativa que resulta de nos anos trinta se ter pretendido reduzir a aprendizagem escolar das camadas trabalhadoras ao ler, escrever e contar. Em rigor, não é o primeiro ensino para o restrito grupo de crianças que frequentaram a educação pré-escolar.

Ensino secundário

Os sete anos de escolaridade que seguem ao primário designam-se por secundário. Nos cinco primeiros anos do secundário, que se designam por curso secundário geral, distinguem-se dois ciclos: o 1.°, com dois anos (os 5.° e 6.° anos de escolaridade); o 2.°, com três anos (os 7.°, 8.° ;e 9.° anos). Os 10." e 11.° anos constituem o curso complementar.

A distinção entre primário e secundário filia-se, entre outras razões, na passagem paira os alunos do regime de monodocência paira o de pluridocência, embora se considere desejável a progressiva instituição de equipas educativas, auxiliares do professor principal, no ensino primário.

A distinção entre os dois ciclos do curso secundário geral filiasse na evolução psicológica dos alunos, no aprofundamento das matérias e na acentuação graduai de uma docência cada vez mais especializada.

A distinção entre curso geral e curso complementar corresponde a uma longa tradição que tem suportes muito concretos: há importantes variações qualitativas quanto a conteúdos e métodos de ensino entre os 9." e 10.° anos de escolaridade.

O actual ano propedêutico deve ser absorvido peto ensino terciário e não constituir mais um ano do ensáno secundário que nada justifica e que sobre-oaimega inutilmente os orçamentos do Estado e das famílias.

Os aspectos mais visíveis das carências do ensino ministrado nos 5.° e 6.° anos de escolaridade são: a existência de duas vias paralelas (ensino directo e Telescola); fraca rendibilidade, com 28,8 % de inscritos sem aproveitamento; carência e mau estado das instalações; reduzida qualificação dos professores (no ensino preparatório directo oficial, em 1977-1978, possuem habilitação profissional 6565 professores num total de 18 377).

Não é melhor a situação no actual ensino secundário oficial: dos 25 625 professores existentes têm habilitação completa apenas 10 640 (41,5%). O distrito que se encontra em situação menos desfavorável é o de Coimbra (58,6 %); no pólo oposto estão os distritos de Beja (22,9 %), Bragança (23 %) e Portalegre (25,2 %).

O problema das instalações tam, no ensino secundário, importância não menor do que nos outros graus. A situação agravar-se-á perante a obrigatoriedade escolar de nove anos.

É óbvio que o actual período de obrigatoriedade escolar, não cumprido, tem de ser alargado (sem prejuízo da CDiação de condições atinentes à execução plena do período de

O alargamento da escolaridade obrigatória não se atinge pela simples promulgação de diploma legal que o contemple — prova-o uma experiência de 145 anos (a obrigatoriedade escolar foi decretada pela primeira vez em 1835); tem de se acompanhar de condições, umas endógenas, outra exógenas, ao sistema escolar. Desempenha neste âmbito papel importante o apoio sooiad escolar que, além do subsídio alimentar e de transporte, se terá de alargar, por causa da reduzida expansão da rede escolar do ensino secundário, ao de residênoia.

Nos casos em que o cumprimento da obrigatoriedade escolar seja impedido pela necessidade das famílias de integrarem precocemente os seus filhos na vida activa, deverá instituir-se o subsídio escolar, que indemnizará as famílias pela frequência escolar dos educandos.

Para se avaliar da expansão do sistema escolar se nele se inserisse toda a população dos 6 aos 14 anos, os inscritos deste grupo de idade, que em 1977-1978 foram 1341 milhares, passariam para 1667 milhares, isto é, registar-se-ia um aumento de cerca de 326 milhares de alunos. Lembre-se que em 1977-1978 os inscritos no ensino preparatório se reduzem a 294 milhares e no ensino secundário unificado a 262 milhares.

Perante uma expansão tão vasta e perante as falhas existentes no sistema de ensino em funcionamento, para que a promulgação da escolaridade obrigatória de nove anos não assuma um carácter de prejudicial demagogia, será necessário perspectivar e programar com pormenor as medidas que conduzam à sua aplicação a todos os inscritos em termos de qualidade conveniente.

Ensino terciário

A designação de «ensino superior» reveste-se de inconvenientes vários: o de subvalorizar os que o antecedem, que lhe seriam inferiores; as infindáveis discussões sobre quais são os ensinos superiores; como danificar os ensinos pós-seoundánios que se entendam não superiores. Daí a preferência pela designação de «ensino terciário», dada a todo aquele que segue ao secundário e n ,o se situa nem ao nível nem nas perspectivas deste último.

Em 1977-1978, a frequência do chamado ensino superior em Portugal foi de 82 000 inscritos, o que dá uma taxa de 8,4 inscritos/1000 habitantes; em 1975, a Grécia regista 12,2 inscritos no ensino supe-