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30 DE SETEMBILO DE 1980

ditos, que serão as taxas habituais dos créditos destegénero, aos quais se junta a prémio de seguro decrédito da COFACE.

e) A moeda de cálculo e de pagamento utilizada é

Unidade de produçäo de negro-do-f umoLinha cloradaUnidade do producao do tripotifosfato do sódioUnidade de producao do totueno diisocianato

(TDI)Mudernizaçao e aumento da capacidade de uma

linha do producao do cimentoEqupamen:os e servicos pam exploracAo do jazi

gos do minëmo do TermEquipamentos para a televisäo

Total

1427

ARTIGO 5°

(Modalidades do imputacäo)

A imputaçAo definitiva, nos termos do presenteprotocolo, dos contratos aferentes aos projectos visados no artigo 1.0 scM decidida per troca de cartasentre o Banco de Portugal e o conseiheiro comercialjunto da Embaixada da Franca em Portugal, cadaum actuando por deiegaçAo das respectivas autoridades competentes.

0 mesmo processo de troca de cartas poderá autorizar a substituiçAo per novos projectos, que poderãoeventualinente respeitar a outros sectores económicos,dos que figuram na lista anexa ao presente protocolo.

ARTIGO 6.°

(Transporte e seguro)

Os contratos financiados ao abrigo do presente protocolo são facturados em preço FOB.

Todavia, a financiamento do frete e do! seguro éassegurado nas proporçôes estipuladas no artigo 2.°,per utilizaçao dos empréstimos do Tesouro e dos créditos comerciais garantidos, quando a transporte sejaefectuado per conhecimento de embarque francese o seguro contratado junto de uma sociedade fran-cesa.

ARTIGO 7.’

(Entrada em vigor)

o presente protocolo entrará em vigor a partir domomento em que as dois Governos se notifiquemreciprocamente de terem cumprido as formalidadesnecessárias para este efeito.

Feito em Paris, em 30 de Novembro de 1979, cmquatro originais, em lIngua portuguesa e francesa,fazendo todos igualmente fé.

Pelo Gove.rno da Repüblica Francesa, Michel Camdessus.

Pelo Governo da Repüblica Portuguesa, Joüo da

(9 Foe financiamento represeata urn complernento do credilo mitto de20 rnilhSes de irucos que conatiluem 0 aado nan uiCizado do prowcoode 18 de Ojtuhro de 1978 e que e afectado a este projecto atraves iatroca do cerlus asainadas hoje.

Protocale financier entre Ic Gouvernementdo Ia République Francaiso

et le Gouvernement do Ia République Portugaise

Afin de renforcer les liens traditionnels d’amitiéet de cooperation qui icc unissent, Je Gouvernementde Ia République Française et Ic Gouvernement deIa Rdpublique Portugaise sont cenvenus de conclureun protocole, dont les dispositions soot les suivantes:

ARTICLE Ia

(Montant et objet des concours financiers)

Le Gouvernernent francais consent au Gouvernement portugais des facilités de credit d’un montantmaximum de 150 millions de francs (150 M. F.)pour financer l’achat en France de biens et servicesfrançais destinés a Ia réalisation de projets industrielsagrdds par les deux parties et figurant sur une listeannexCe au present protocole.

Ces concours financiers prennent Ia forme:

De préts du Trésor public français, d’un montantmaximum de 30 millions de francs (30 M. F.);

De credits commerciaux, d’un montant maximum de 120 millions do francs (320 M. F.),garantis par I’Etat français.

ARTICLE 2

(Mdcanisme d’utilisation des concours financiers)

Le finaneement des projets ilgurant en annexe! estassure par l’utilisation conjointe des préts du Trésor,d’une part, et des credits cornmerciaux garantis, d’autrepart.

a) Le montant des droils de tirage sur les préts duTresor français est fixé a 20 % du montant repatriable en France des commandes de biens et servicesfrançai!s.

b) L’utilisation des préts du Trésor public françaisest réservée au financement des acompt.es verses auxfournisseurs français, qui seront égaux a 20% du

ANEXO

Lista dos projectos previstos no artigo i:do presente protocolo

o franca frances.

ARTIGO 4.’

(Prazo do utilizacao)

Para dar direito aos créditos definidos no artigo 1.0,os contratos privados corn os fornecedores francesesdeverão ser celebrados no maxima ate 31 de Dezembra de 1980.

Deverão atingir urn montante mInima de 3 milhöesde francos.

Não será permitido nenhum saque sabre os empréstimos do Tesouro, nos termos do presente protocolo,posteriarmente a 31 de Dezembro de 1982.

Projectos

Mon cantoglobal

aproximadoda parte

repatriavelem Franca

(milboesdo francos)

403°15

(I) 9

13

340

150

Silva Guerra.