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U St1UE — NUMERO 851430

Algumas notas geograficas, adnilnistrativas, histUricase culturais de Estevais

I — Estevais situa-se no concelho de Mogadouro,distrito de Bragança, provIncia de Tras-os-Montes eAlto Douro. Confronta a norte corn a freguesia deMeirinhos, a sul corn Fornos, do conceiho de Freixode Espada a Cinta, a poente corn a freguesla de Carviçais, do concelho de Moncorvo, e a nascente corna freguesia de Castelo Branco, tambdrn do concelhode Mogadouro.

2— A superficie urbana de Estevais 6 de 50000 rn2,correspondendo a area rüstica a rnais de urn terço daarea da freguesia de Castelo Branco, ern que foi incorporada.

3 — A distância a sede do conceiho. a que se ligaper duas estradas, 6, respectivamente, de 23 km e de41 km.

4—0 tipo de povoarnento 6 a que normalmente,ern geografia humana, se designa povoarnento con-cent rad 0)).

5— As cotas geográficas são, respectivamente, 225e 700.

6— 0 tipo de solo é xistoso, dentro da faixa queacornpanha a vale do Douro.

7— Orograficarnente é uma area rnontanhosa, cornvales profundos e planaltos.

8 — A principal ribeira 6 a de Serzedo.9— 0 clirna e de contrastes, tipicarnente continen

tal peninsular, oscilando desde as S negatives, noInverno, aos 4Q0 positivos, no Veräo.

10— Os meios de transporte utilizarn carreiras diárias, que se servern das duas estradas municipais.Estas carreiras vão de Estevais a Freixo de Espadaa Cinta e a Moncorvo. Quinzenalmente, ern dias defeira, ha uma carreira que liga a Mogadouro.

11 — Possui água canalizada.12 — Tern três telefones e pasta páblica.13 —Ha na povoação quarenta e dais aparelhos

de TV.14— Está electrificada ha dez anos.15 — A povoação 6 constituida por cento e qua

renta fogos e quatrocentos habitantes.16— Ha urna emigração elevada para Espanha,

Franca, Alemanha, Sufça e Holanda.17 — Actividade econômica: predomina na area

a minifundio, seguindo-se o regime agrIcola de exploração directa. Os propriotários são normalrnente astrabalhadores. Por vezes socorrem-se de eventaaisjornaleiros. As principais produçoes são azeitona,amendoa, resina, alguns cereais e castanha. Não haindüstrias. A exploração pecuãria e constitufda porgado caprino e ovino. Coma anirnais de trabaiho, servern-se do macho, do burro e do cavalo.

18 — As actividades profissionais desenvolvem-seatravés dos trabalhos agricolas e do dos sapateiros,alfaiates, carpinteiros, ferreiros, trolhas e pedreiros.

19 — Näo ha desemprego nern subemprego.20— Ha na dpoca das vindimas urna emigração

sazonal para Franca e Espanha.

21 — Actividade social e udt al esta ern formaçäo urn grupo desportivo e possui urn carnpo defutebol.

22— Escola: a escola prirnária estã instalada nurnborn ediffcio, de construção relativarnente recente.

23 — Analfabetismo: apenas 10 % da população.A quase totalidade dos habitantes possui a 2.° grau.Catorze jovens estudarn no ciclo preparatOrio.

24— A mortalidade é de 0,5 Wo e norrnalmcnte per.razão de velhice. Praticarnente não ha mortalidadtinfantil.

25 — Estevais fai sempre parOquia, corn autonomia religiosa, sob a evocaçâo de S. Joao Baptism.Tern pãroco.

26— Estevais foi freguesia ate 1883, sendo entãoanerada, per Decreto de 28 de Julho de 1883, afreguesia de Castelo Branco. Hoje, as razOes entäaevocadas estão ultrapassadas e não se justifica estaanexação, que na época obedeceu a razôes essencialmente de caciquisrno politico.

27— Estevais tern cadastro prOprio e matrizes predials prOprias, o que ihe da individualidade prépria eserve facilmente a desanexaçAo.

28 — Pretende-se que a povoação de Estevais regresse a sua situação de freguesia, pois social, cultural e economicarnente tern individualidade que ojustificam.

0 Deputado do CDS, Adricmo Vasco Rodrigues.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

OIRECAO GERAL DE ADMINISTRAcAO POLITICA E CIVIL

Segunda Reparticao

Tendo-rne representada o governador civil do districto de Bragança que, nas freguezias de Estivaese de Villa dos Sinos, no concelho de Mogadouro,mao existe a numero de cidadãos elegiveis sufficientepara as cargos parachiaes; e

Considerando que as duas referidas freguezias nãopodem ser rnutuamente annexadas, vista rnediar entre ambas a distancia de 30 kiornetros:

Hei per bern, nos termos do artigo 3•o § 1.° docodigo adrninistrativa, annexar as referidas freguezias, a prirneira a de Castello Branco e a segundaa de Villarinha dos Gallegos, arnbas tarnbern do ditaconcelho de Mogadouro; e, coma nas tres ultirnasestejam eleitas as respectivas juntas de parochia:hei outrosirn par bern, nos termos do artigo 16.° domesrno codigo, e conforrnando-me corn a parecer daconferencia dos fiscaes da corôa e fazenda, dissolveras referidas juntas de parochia para que, dentro dopraso legal, cada urn dos grupos das freguezias annexadas eleja a junta de parochia respectiva.

0 ministro e secretaria d’cstado dos negocios doreino assirn 0 tenha entendido e faça executar. Paçoda Ajuda, ern 28 de julha de 1883. Rtr. = ThomasAntonio Ribeiro Ferreira.