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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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c) Que neste lugar existe um edifício escolar

com três professores, uma Casa do Povo, um posto clínico dos Serviços Médico-Sociais, uma igreja e uma sociedade recreativa com grupo desportivo;

d) Que esta aldeia possui um número rela-

tivamente grande de estabelecimentos comerciais — 13 — e uma cooperativa de consumo, 4 estabelecimentos industriais de reparação de veículos, 2 padarias com indústria própria, 2 lagares de azeite, 1 fábrica de pimentão, várias estufas de pimentão seco, barbearia, sapateiro, carro de aluguer de passageiros e 3 de mercadorias, tendo ainda um número grande de pequenas e médias explorações agrícolas e uma cooperativa agrícola; dispõe ainda de ligações diárias pela Rodoviária Nacional com a sede do concelho e com a sede do distrito;

A Comissão de Moradores de Vale de Açor, no intuito de dar voz a uma justa e antiga aspiração dos habitantes desta povoação, vem solicitar à Assembleia da República se digne aprovar a passagem deste lugar à categoria administrativa de freguesia, pois que o mesmo possui suficientes meios materiais e humanos para, como tal, se manter, além de que não fica a freguesia em que actualmente se integra privada de recursos indispensáveis à sua própria manutenção. Por outro lado, tendo em atenção as distâncias quilométricas inicialmente citadas e uma tradicionalmente, até há pouco, deficiente rede de transportes, muito viriam a beneficiar os habitantes desta povoação com a criação da nova circunscrição administrativa.

Certos de que a Assembleia de República não deixará de considerar e atender a nossa petição, ficamos aguardando.

4 — O processo de criação das novas freguesias tem o apoio e concordância da Junta de Freguesia de Ponte de Sor, bem como da Câmara e Assembleia Municipal daquela vila.

Os elementos descritivos das novas freguesias foram enviados, oportunamente, à Comissão de Adminis-

tração Interna e Poder Local, a fim de instruir o respectivo processo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

São criadas, no distrito de Portalegre, concelho de Ponte de Sor, as freguesias de Longomel e Vale de Açor, cuja área se integrava na freguesia de Ponte de Sor.

ARTIGO 2."

Os limites das novas freguesias são os constantes do mapa anexo, que para todos os efeitos faz parte integrante do presente diploma.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação das freguesias de Longomel e Vale de Açor competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Ponte de Sor e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá:

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Ponte de

Sor designados, pela Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Ponte

de Sor designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Quatro representantes das Comissões de Mo-

radores de Longomel e Vale de Açor com assento na Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.»

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a assembleia de freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.—O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.