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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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através de abaixo-assinado, que recolheu mais de 750 assinaturas.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Portalegre, concelho de Ponte dc Sor, a freguesia de Foros de Arrão, cuja área se integrava na freguesia de Montargil.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Foros de Arrão são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parle integrante.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Foros de Arrão competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara

Municipal de Ponte de Sor e que terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Ponte de

Sor, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Montargil,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia; é) Dois representantes das comissões de moradores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a assembleia de freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda,