O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

224

II SÉRIE — NÚMERO 12

anexo

Limites da freguesia de S. Brás dos Matos (Mina do Bugalho)

Os limites da nova freguesia são definidos a norte pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ciladas, ambos do concelho de Vila Viçosa; a sul com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição); a nascente com a freguesia de Juromenha, nos limites das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvões», estas da freguesia a constituir; a sudoeste com a margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca; a poente com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) e a nordeste com parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.

PROJECTO DE LEI N.° 71/II

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CIBORRO, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

1 — A comissão de moradores do Ciborro (actualmente integrada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo) endereçou à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo um requerimento solicitando a criação da freguesia do Ciborro, requerimento que aquela Câmara remeteu para a Assembleia da República, com vista a lhe ser dado o devido encaminhamento.

O requerimento da comissão de moradores, apoiada pela maioria da população, apresenta boas e fundadas razões para a criação da nova freguesia.

Trata-se de uma povoação distante da sede da freguesia cerca de 20 km, distância que inevitavelmente acarreta grandes despesas e incómodos sempre que qualquer dos seus cerca de 1300 habitantes pretende tratar qualquer assunto na Junta.

Melhor do que qualquer fundamentação, o próprio requerimento da comissão de moradores refere vários casos e problemas que apontam para a necessidade de rapidamente criar a nova freguesia.

Por isso mesmo, transcreve-se parte do requerimento:

Além de todas as razões económicas, existem razões administrativas que consideramos de extrema importância para a criação da Junta de Freguesia do Ciborro.

Assim, por exemplo, qualquer pessoa pode conseguir um atestado de residência dizendo que habita no Ciborro, mas habitando a grande distância, visto que os elementos da Junta não têm contacto directo com as pessoas da aldeia, não podendo assim averiguar da veracidade, ou não, do facto.

Está a população do Ciborro empenhada e a trabalhar no sentido de conseguir a instalação de uma creche /jardim-escola, tendo já dado para esse efeito alguns passos, nomeadamente contactos com o MAS, Instituto da Família e Acção Social.

Nesses contactos e referente ao suporte jurídico dessa futura instituição há a necessidade de criação da Junta para atribuição desse mesmo suporte jurídico.

Existindo no Ciborro cemitério, o coveiro está sob a tutela da Junta de Freguesia, o mesmo sucedendo em relação aos empregados da recolha do lixo na aldeia.

Para o bom funcionamento de todos estes trabalhos é necessário um contacto directo com os trabalhadores.

Estando estes a 20 km, como se efectua esse contacto? ----

No que respeita a melhoramentos na aldeia, eles devem ser feitos com conhecimento das respectivas necessidades concretas da população. Esse conhecimento só existe se houver contacto directo com a localidade, o que não se verifica devido ao facto de os elementos da Junta nem sempre terem disponibilidade para o fazer.

Esta situação só poderá ser resolvida^-com a criação da Junta de Freguesia do Ciborro^üma^ vez que os elementos da Junta estariam sempre na localidade.

2 — Sobre a caracterização actual do Ciborro, transcrevem-se igualmente partes do requerimento, suficientemente elucidativas:

O Ciborro é uma aldeia com 1300 habitantes aproximadamente.

A nível de indústrias existe a Carpintaria Mecânica de Valenças, a Panificadora Ideal de Valenças e uma empresa agrícola de grande dimensão estrutural e humana — Cooperativa Agro--Pecuária do Ciborro, S. C. A. R. L.

Relativamente ao comércio, possui os estabelecimentos normais e adequados a uma aldeia da sua dimensão, encontrando-se abertos ao público dez estabelecimentos comerciais.

No campo desportivo, todas ou quase todas as actividades desenvolvidas no Ciborro estão centralizadas na Casa do Povo. Assim, encontramos aí o fomento e desenvolvimento das seguintes práticas desportivas: futebol, atletismo, patinagem, futebol de salão, badminton, pingue-pongue e pesca desportiva.

Mais voltadas para o sector cultural encontramos a prática do teatro, com a existência de um grupo cénico, e de um rancho folclórico e um agrupamento musical.

Exisíe uma paróquia religiosa, estando esta numa situação material deteriorada, pelo que será trabalho da futura Junta de Freguesia o arranjo e conservação da mesma.

Em relação às infra-estruturas, o Ciborro possui luz. Estão em curso os trabalhos referentes ao abastecimento de águas e serviços de esgotos, estando para breve a sua conclusão. Não possui ainda quaisquer tipos de pavimento. A nossa aldeia data de 1902.

O Ciborro, pe"a origem dos seus habitantes, pelas suas características, sempre foi uma aldeia dotada de um espírito aberto, comunicativo, hospitaleiro e construtivo.