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12 DE DEZEMBRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 67/II ELEVAÇÃO DE SANGALHOS A VILA

Considerando a dimensão populacional da povoação de Sangalhos, sede de freguesia do mesmo nome;

Considerando o dinamismo económico dessa povoação, sobretudo no domínio vinícola e no da metalomecânica ligeira;

Considerando o equipamento social, cultural e desportivo de Sangalhos;

Propõe-se:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Sangalhos, do Município de Anadia, é elevada à categoria de vila com todas as honras e regalias inerentes.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira —Zita Seabra.

PROJECTO DE LEI N.° 69/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA BE MONTE GORDO. NO CONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

A criação da freguesia de Monte Gordo tradu-zir-se-á em evidentes benefícios para a sua população, constituída actualmente por cerca de 2500 habitantes.

A criação da autarquia será, por um lado, uma contribuição poderosa para a resolução de múltiplos problemas com que se defrontam (designadamente em matéria de saneamento e limpeza, construção e reparação de caminhos, construção de um cemitério, etc). Por outro lado, evitará os transtornos causados aos habitantes nas deslocações que são obrigados a fazer à sede da freguesia para obterem os documentos de que necessitam.

Essas mesmas razões levaram mais de 1000 habitantes a subscreverem um abaixo-assinado solicitando a criação da freguesia.

Monte Gordo está já dotada de farmácia e igreja. As suas actividades económicas situam-se principalmente no campo da hotelaria (com várias unidades hoteleiras de vária dimensão, um casino, parque de campismo, etc.) e da pesca (cerca de 100 pescadores). Tem um sector de comércio muito desenvolvido. Por outro lado, a população flutuante, no mês de Agosto, ascende às 15 000 pessoas.

Quanto à freguesia de origem (Vila Real de Santo António) não será privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção. De resto, a respectiva Assembleia

de Freguesia já deu parecer favorável à criação da nova freguesia de Monte Gordo, aprovando (com a substituição de uma palavra) uma proposta nesse sentido apresentada pela APU.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

É criada no distrito de Faro, concelho de Vila Real de Santo António, a freguesia de Monte Gordo, cuja área se integrava na freguesia de Vila Real de Santo António.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Monte Gordo são os constantes do mapa anexo, definindo-se a oeste e sul pelos concelhos de Vila Real de Santo António e Castro Marim e a leste pela «Aberta do Senhor Luís», que une o ribeiro da Carrasqueira ao oceano.

ARTIGO 3.»

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Monte Gordo competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vila Real

de Santo António, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Vila Real

de Santo António, designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.«

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Rodrigues Vitoriano— Carlos Brito.