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12 DE DEZEMBRO DE 1980

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2 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Requeixo e nela existem lugares bastante distanciados entre si, como é o caso da Póvoa do Valado e Mamodeiro, em relação a Requeixo;

3 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações de qualquer dos lugares da actual freguesia de Requeixo, todas elas manifestando um crescimento acentuado;

4 — Considerando que a freguesia de Requeixo não será prejudicada com a diminuição da sua área em consequência da criação dessa freguesia, pois continuará a dispor de receitas ordinárias suficientes;

5 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares de Póvoa do Valado e Mamodeiro, e que estes possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria;

6 — Considerando a viabilidade da existência autónoma da freguesia que se pretende criar, quer pelo conjunto das estruturas que servem as suas populações, quer pela possibilidade de obtenção de receitas próprias, suficientes para ocorrer aos seus encargos;

7 — Considerando a existência da freguesia religiosa de Nossa Senhora de Fátima, englobando os lugares de Póvoa do Valado e Mamodeiro, e o desejo generalizado dos seus habitantes de que a nova autarquia venha a ter a área e adopte a designação da referida freguesia religiosa:

Os deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

Ê criada no distrito de Aveiro, concelho de Aveiro, a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, cuja área, a destacar da actual freguesia de Requeixo, é delimitada no artigo seguinte.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, constantes da planta anexa, são os seguintes:

Norte: Charneca, daí por um vale até às proximidades da linha férrea e depois pelos seguintes caminhos: Salgueiral, Viela das Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, Viela da Bernarda, Estrada do Raso e linha imaginária até ao marco sito à Estrada do Carrajão;

Sul: A vala hidráulica, a principiar no sítio deno-' minado «Cortelho» até ao local denominado «Freixo» ou «Mato Largo»;

Este: Estrada do Carrajão, Vale do Carrajão, Caminho do Raso, Vale do Gorgulhão, San-guinheira, estrada camarária do Carregal e os caminhos da Cruz Preta, Gândara de Baixo, Dornas e Cortelho;

Oeste: Mato Largo (Salgueiroje vale até ao local chamado «Charneca».

ARTIGO 3.'

Ficam alterados os limites da freguesia de Requeixo, em consequência da criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4.«

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Nossa Senhora de Fátima será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Aveiro;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Aveiro;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência habi-

tual na área da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, mediante proposta da Câmara Municipal de Aveiro.

ARTIGO 5.'

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Aveiro, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6°

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 3 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do CDS: José Girão Pereira — Maria José Sampaio — Mário Gaioso Henriques.