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II SÉRIE - NÚMERO 27

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Câmara Municipal cfo Porto sobre a necessidade de um pavilhão para exposições na capital do Norte.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre os requisitos, em termos de prevenção de incêndios, a que devem obedecer os centros comerciais.

Do deputado Magalhães Mola (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e à Secretaria de Estado da Emigração sobre a situação dos portugueses que se encontram detidos na prisão de CaramancheJ, em Madrid, e aos quais se refere uma notícia de O Comércio do Porto, de 28 de Janeiro.

Do depurado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais e à Secretaria de Estado da Saúde sobre a construção do Centro de Saúde de Santarém.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre os critérios a adoptar na designação do novo presidente da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre as causas dos aluimentos efe terras na barragem de Paradela do Monie e das fissuras que a barragem apresenta.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a alteração do Despacho Normativo n.° 15/81, daquele Ministério, lesivo dos interesses quanto a saídas profissionais, dos alunos do actual curso de Línguas e Literaturas Modernas.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros pedindo cópia da exposição e da proposta de diploma legal enviados em 1977 ao Governo pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados de Trabalho (ANDST).

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação c OiCncia e dos Assuntos Socúaiis sobre subsídiios às Cooperativas para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas (CERCI).

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a revisão do esquema do subsídio de papel à imprensa.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a fiscalização do cumprimento da norma que impõe que os iogurtes só podem ser comercializados nos dez dias imediatos ao seu fabrico.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a concretização do imposto único sobre o rendimento.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna sobre a entrega às autarquias de uma verba de 30 milhões de contos destinada a transferências livres e directas e de uma verba de 1 900 000 contos para empreendimentos intermunicipais.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre apoio financeiro às instituições de ensino particular.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo vários informações relativas à mdhoria e extensão dos meios de comunicação social.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a regulamentação de preceitos legais que assegurem a liberdade, independência, isenção e pluralismo da imprensa.

Resposta a requerimento:

Da Direcção-Geral de Pessoal, do Ministério da Educação e Ciência, a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre as razões que determinaram a colocação no Alentejo de professores dos distritos de Braga, Bragança e Vila Real.

Avisos:

Relativos à mudança de pessoal de apoio no Grupo Parlamentar da ASDI e a uma rectificação na 2° série do Diário da República.

PROJECTO DE LEI N.° 121/11

SOBRE PEQUENAS DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL

A acumulação de processos executivos nos tribunais encarregados de execuções fiscais causa dificuldades de toda a ordem, que se não afigura possível vencer com meios normais.

Dos processos acumulados muitos dizem respeito a pequenas dívidas e acabam por ser julgados em falhas por neles não serem encontrados bens exequíveis.

Assim, estabelecer-se uma presunção de insolvabi-lidade é, naturalmente, uma providência excepcional, mas que permitirá aos tribunais, libertos do embaraço de diligências inúteis para o respectivo julgamento, actuar com maior eficiência e rapidez em relação ao efectivo andamento dos processos de maior vulto.

Tratando-se de uma presunção, ficam, obviamente, ressalvadas as situações em que os responsáveis possuam bens suficientes para justificar, economicamente, o prosseguimento da execução.

Nestes termos, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresenta-se o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

1 — São consideradas em falhas ou incobráveis as dívidas, de qualquer natureza, em execução nos tribunais privativos de l.n instância do contencioso das contribuições e impostos ou nos juízos das execuções fiscais das secções de finanças concelhias, bem como as que devessem ser relaxadas ou sujeitas a instauração do processo executivo até à publicação da presente lei, desde que a importância de cada uma delas não seja superior a 1000$.

2 — A todo o tempo, porém, poderá prosseguir a cobrança se se reconhecer que os responsáveis possuem bens exequíveis suficientes para a solvência da dívida e dos encargos processuais.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

PROJECTO DE LEI N.º 122/II

SOBRE A POLUIÇÃO MARÍTIMA POR DESCARGA DE PRODUTOS PETROLÍFEROS

1 — O problema da poluição das águas costeiras e do litoral por óleos, combustíveis e lubrificantes usados pelos navios não tem cessado de crescer em importância que eras imarés» de que meios de oomwu-cação social fizeram referência se encarregaram de sublinhar.

Enquanto não é possível a supressão total das descargas no mar dos óleos persistentes, haverá, pelo menos, que tomar medidas que minimizem a intensidade da poluição, alargando os espaços marítimos em que não é permitido o lançamento desses óleos, e, ao-mesmo tempo, desencorajar os infractores para quem a desactualização do valor das multas tornava economicamente rentável a infracção.

2 — As disposições ora tomadas sugerem ainda uma maior atenção e preocupação do Governo pelo risco