O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

522

II SÉRIE — NÚMERO 30

do pessoal da RDP e a produção dos seus efeitos quanto à reforma.

Do mesmo deputado à Comissão Nacional do Ambiente pedindo listagem dos produtos químicos existentes no País e a sua adequação aos padrões internacionais com vista à futura integração de Portugal na CEE.

Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura relativo às admissões na 2.º e 3.° fases do instituto Superior de Educação Física.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações e à Secretaria de Estado da Marinha Mercante pedindo várias informações relativamente ao sector de construção naval e à renovação da nossa frota mercante.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Secretaria de Estado do Emprego acerca db não cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo relativo ao despedimento colectivo verificado em 1980 na divisão dos semi-condutores da Standard Eléctrica, S. A. R. L.

Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério do Comércio e Turismoindagando de decisões da EPAC quanto à construção de novos silos cerealíferos na área de Montemor-o-Novo ou na Torre da Gadanha.

Do mesmo deputado ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o eventual encerramento do ramai de Montemor-o-Novo à Torre da Gadanha.

Do deputado António Vitorino (UEDS) ao Ministério da Justiça sobre o estado actual da Lei Orgânica dos Funcionários dos Serviços Judiciais e sobre a situação e a apresantação à Assembleia das propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penai.

Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais pedindo dadbs sobre a evolução da criminalidade no País e o orçamento daquela Direcção no ano transacto.

PROJECTO DE LEI N.° 111/II

Os signatários, subscritores do projecto de lei n.° 111/11, ao abrigo do preceituado na alínea b) do artigo 16.° do Regimento, apresentam a seguinte

Proposta de emenda

ARTIGO l."

1 —...............................................................

a) Crimes de difamação e injúria previstos nos

artigos 407.°, 410.° a 415.°, 417.° e 419.° do Código Penal, salvo se qualificados crimes de abuso de liberdade de imprensa;

b) Crimes previstos nos artigos 359.° e 360.°,

n.M 1 e 2, do Código Penal, excepto se, quanto a este último, dele tiver resultado deformidade pouco notável;

c) ..............................................................

d) Crime previsto no artigo 369." do Código Pe-

nal, bem como as respectivas transgressões causais ou conexas;

e) ..............................................................

f) Crimes previstos no título v do livro segundo

do Código Penal, puníveis com pena de prisão até seis meses, com ou sem multa;

g) ..............................................................

h) ..............................................................

0 Transgressões aos regulamentos administrativos

dos governadores civis e posturas municipais;

/) ..............................................................

í) Infracções às leis fiscais, quando puníveis apenas com multa, desde que esta não exceda 5000$ e se mostre cumprida a respectiva obrigação fiscal;

m) Infracções antieconómicas previstas nos artigos 20.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 41 204, de 2 de Abril de 1957, quando o lucro ilícito obtido ou a multa aplicáveJ à falta cometida não excederem 5000$.

ARTIGO 2.'

Os benefícios concedidos pela presente lei não abrangem as infracções cuja instrução ou julgamento sejam da competência do foro militar.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui Pena — Martins Canaverde.

Os signatários, subscritores do projecto de lei n.° 111/11, ao abrigo do preceituado na alínea b) do artigo 16.° do Regimento, apresentam a seguinte

Proposta de aditamento

ARTIGO 1."

1 —...............................................................

o) Crimes previstos nos artigos n.° 188.°, 189.°, 363.° e 379.° do Código Penal e no artigo 285.°-A do Código de Processo Penal;

p) Crimes previstos nos artigos 25.° e 26.° do Decreto-Lei n.° 445/74, de 12 de Setembro, e no n.° 2 do artigo 16.0 do Decreto-Lei n.° 217/74, de 27 de Maio.

2—.................................................:.............

3 —...............................................................

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 1981.— Os Deputados do CDS: Mário Gaioso Henriques — Rui Pena — Martins Canaverde.

PROJECTO DE LEI N.° 138/11

SOBRE 0 REGIME DE UTILIDADE PÚBLICA DAS PESSOAS COLECTIVAS RELIGIOSAS

A Constituição de 1976 veio consagrar o direito fundamental da liberdade religiosa, bem como a separação entre a Igreja e o Estado e o princípio da livre organização das igrejas e comunidades religiosas.

Apesar da exiguidade dos meios públicos que administram, as pessoas colectivas religiosas — de diversas confissões, e em especial da Igreja Católica— desempenham em Portugal relevante papel de utilidade pública, que é de justiça seja reconhecido automaticamente e sem formalismos burocráticos, designadamente para fins fiscais e administrativos. Por outro fado, este reconhecimento obriga a evitar qualquer intromissão, ainda que indirecta, do Estado e das entidades públicas no seu funcionamento interno e acção externa, sendo altamente duvidosa a constitucionalidade de regimes como os dos artigos 453.° e 454.° do Código Administrativo.

Por tudo isto, e no seguimento do projecto de lei n.° 318/1, de que foi signatário, o deputado abaixo assinado propõe açora, como garantia do respeito pela