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II SÉRIE — NÚMERO 32
Do depurado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho sobre a paralisação das obras nas intalações do Inatel em Albufeira.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho sobre a reabertura dais instalações do Imitei na Costa da Caparcca.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Habitação e Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações e da Indústria e Energia sobre o projecto dle navegabilidade do nio Douro.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da presença da Secnotária de Estado da Família num debate televisivo sobre o melhor horário de transmissão da nova telenovela brasileira.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia, sobre a construção pela Setenave de um petroleiro cuja venda se está tornando difícil.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) a» Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre concursos de concorrente único, casos de prorrogação de prazo para conclusão de obras e empresas participardes em subempreitadas que são propriedade ou a que prestam serviço técnicos e fiscais de obras do Ministério e do Fundo de Fomento da Habitação.
Do deputado Magaíhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo informações relativas às importações efectuadas em 1980 pela Comissão Reguladora dó Comércio de Bacalhau.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência, sobre irregularidades na elaboração das listas de co'ocação de estudantes candidatos ao ingresso no ensino superior.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre medidas adoptadas e a adoptar pana que o Banco do Hospital de S. José não continue a. ser aviltante deposito de doentes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o eventuad encerramento, no próxfimo ano lectivo, do Conservatório Nacional.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Infama sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, ao pessoal das juntas de freguesia.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre medidas de redução dos custos das empresas jornalísticas com comunicações e transportes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Comissão Nacional dó Ambiente pedindo o texto integral das intervenções portugueses na reunião do Comité Europeu da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas recentemente realizada em Genebra, nomeadamente das relativas ao problema da poluição dos rios internacionais.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas ao cumprimento do Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho.
Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado do Emprego acerca da sua posição sobre o pedido da gerência do Hotel Flórida relativamente ao despedimento de trinta e três trabalhadores.
Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério da' Indústria e Energia pedindo o envio da- publicação lnformação-Petróteo, da Direcção-Ceral de Energia, e de vários publicações dó Gabinete de Estudos e Planeamento d» Ministério.
Da deputada' Helena Cidade Moura (MDP/CDE) à Comissão Coordenadora da Região Norte pedindo informações nekativas as condições sanitárias dós rios Sousa, Tâmega, Ave e Douro.
Respostas a requerimentos:
Do Serviço de Lotas e Vendagem, da Secretaria de Estado das Pescas, a um requerimento dos deputados Vítor de Sá e Hda Figueiredo (PCP) sobre as condições da lota do peixe em Castelo do Neiva.
Da Presidência do Concelho de Ministros enviando um comunicado sobre o problema de Tímor-Leste em resposta a trm requer.mertto do deputado Magalhães Mota (ASDI).
PROPOSTA DE LEI N.° 7/11
APROVAÇÃO DO PROTOCOLO FINANCEIRO ENTRE 0 GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA E 0 GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO EM PARIS EM 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
Em 18 de Outubro de 1978 foi assinado entre os Governos da República Portuguesa e da República Francesa um protocolo financeiro pelo qual foram concedidas pelo Governo Francês ao Governo Português facilidades de crédito até ao montante máximo de 150 milhões de francos franceses, destinados à realização de projectos industriais acordados entre as partes. Os textos em língua portuguesa e francesa encontram-se publicados no Diário da República, l.a série, de 13 de Janeiro de 1979 e 23 de Maio de 1979, respectivamente.
O Protocolo Financeiro consubstanciou-se, por um lado, na concessão de empréstimos do Tesouro Francês até um quantitativo máximo de 30 milhões de francos e, por outro lado, na concessão de créditos comerciais no montante máximo de 120 milhões de francos, garantidos pelo Estado Francês.
No seguimento dos contactos entre as partes, foi tomada a decisão de negociar um novo protocolo financeiro, tendo-se acordado num texto que foi assinado em 30 de Novembro de 1979 pelas delegações dos dois países. Atendendo a que a Assembleia da República se encontrava dissolvida, não foi oportunamente solicitada a necessária aprovação parlamentar para a contracção do empréstimo, vindo agora o Governo, nos termos constitucionais, requerê-la.
O teor deste segundo Protocolo, que se junta, é idêntico ao do primeiro, com uma pequena alteração no artigo 6.° (transporte e seguro), e contém no anexo ! uma nova lista de projectos industriais a financiar, de acordo com propostas apresentadas pela delegação portuguesa, podendo aqueles ser substituídos por outros projectos através de troca de cartas entre o Banco de Portugal e o conselheiro comercial junto da Embaixada de França em Portugal.
Resumindo as condições dos apoios financeiros prestados, refere-se, em primeiro lugar, que os empréstimos do Tesouro Francês, limitados a 30 milhões de francos franceses, vencem juro de 3,5 % sobre o capital em dívida e são amortizáveis em vinte anos, em vinte e oito semestralidades, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira setenta e oito meses após o fim do trimestre em que o primeiro saque tiver sido efectuado, sendo os juros liquidados no fim de cada semestre. Por outro lado, o montante dos direitos de saque sobre o Tesouro Francês é fixado em 20 °lo do montante, repatriável em França, das encomendas de bens e serviços franceses, sendo a sua utilização reservada ao financiamento dos adiantamentos entregues aos fornecedores franceses, que serão iguais a 20 °lo do montante dos bens e dos serviços de origem francesa.
Em segundo lugar, os créditos comerciais garantidos cobrem o saldo do financiamento dos projectos até ao montante de 80 °ío da parte repatriável e serão amortizados em vinte semestralidades, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses a partir da data de entrada em funcionamento das instalações ou das entregas de equipamento ou do fim das prestações de serviços, devendo as taxas de juro desses