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II SÉRIE — NÚMERO 32

Comunicado do Conselho de Ministros sobre o problema de Timor Leste

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado da ASDI Magalhães Mota.

Considerando que é obrigação de caracter morai, político e jurídico de Portugal definir uma políitica tendente à resolução do problema, ide Timor Leste;

Considerando que a definição de uma posição peio nosso país não foi sequer tentada por qualquer dos governos anteriores, constituindo grave omissão no cumprimento das responsabilidades que Portugal1 con-ibraiUu e mantém perante si mesmo, perante os Timorenses e perante a comunidade internacional;

Considerando que a elaboração de uma política relativa a Tumor Leste foi prometida no Programa do Governo;

E considerando que a definição dessa política tem de ser feita em três planos distintos, a saber: no plano do apoio económico e social aos refugiados de Timor Leste que se encontram em Portugal; no plano do apoio humanitário aos timorenses que vivem em Timor Leste, e no plano diplomático, quanto à situação jurídico-política do território de Timor Leste:

O Conselho de Ministros tomou hoje, sob proposta do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, as seguintes deliberações:

1 — No plano do apoio económico e social aos refugiados de Timor Leste que se encontram em Portugal, o Governo adopta um programa de auxílio de emergência, que compreenderá nomeadamente a concretização de projectos de reintegração habitacional em curso, a cargo dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas; o apoio do Estado à realização do projecto de exploração agropecuária na Quanta da Conraria, a cargo dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Agricultura e Pescas; a intensificação de oursos de formação profissional' destinados, em especial, aos timorenses adultos ainda jovens, a cargo do Ministério do Trabalho, e a resolução de diversos problemas de administração escolar, a cargo do Ministério da Educação e Ciência.

O Ministério dos Assuntos Sicias, pela Comissão Organizadora da Segurança SocM de Lisboa, ficará incumbido de criar os mecanismos necessários à racionalização e coordenação dos apoios a prestar, através dos vários departamentos e organismos oficiais, aos refugiados de Timor Leste residentes em Portugal.

2 — No plano do apoio humanitário aos timorenses que vivem em Timor Leste, Portugal1 passará a comparticipar nos esquemas internacionais de auxílio à população daquele território, designadamente pelo envio de medicamentos, vestuário e alimentos. Esta comparticipação será feita através da Organização das Nações Unidas, da Cruz Vermelha Internacional e de varias organizações católicas, ficando pelo lado português a cargo do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Defesa Nacional, pela Cruz Vermelha Portuguesa.

Além disso, Portugal proporá conversações à Indonésia, com a expressa ressalva de que não envolverão o reconhecimento da situação criada em Timor Leste, as quais se destinarão a tratar dos problemas humanitários relacionados com a vinda para Portugal dos portugueses que se encontrem naquele território e desejem regressar, bem como dos timorenses que pretendam vir para Portugal ao abrigo dos programas de reagrupamento familiar. Será também objecto dessas conversações o repatriamento de um grupo de sessenta e cinco timorenses que chegaram ao nosso país em 1975 e têm manifestado o desejo de regressar a Timor.

Igualmente se proporão conversações à Austrália, aos Estados Unidos da América e, eventualmente, a outros países amigos com vista a procurar obter facuidades especiais na aceitação de refugiados e emigrantes timorenses que desejem instalar-se nesses países por motivos de reagrupamento familiar ou outros.

3 — Por último, e no plano diplomático, o Governo Português mantém-se fiel1 as obrigações e responsabilidades que lhe incumbem em relação a Tumor Leste, par força do direito internacional e da Constituição Portuguesa, reafirmando formalmente o direito do povo timorense à autodeterminação.

Considerando que o problema político de Timor Leste é, para os Portugueses, um verdadeiro problema nacional, e lentendendo, por outro lado, que a política a seguir por Portugal quanto ao futuro político de Timor Leste não pode deixar de ter em conta quer os pontos de vista dos movimentos representativos da população timorense, quer as posições dos países mãos directamente interessados na questão, o Governo propõe-se começar por proceder a um amplo processo de consultas sobre o assunto, nos planos interno e internacional, que incluirão, nomeadamente:

A nível parlamentar, a audiência de todos os partidos políticos representados na próxima Assembleia da República;

A nível político, a audiência de todos os movimentos representativos da população de Tumor Leste;

E a nível diplomático, consultas com todos os países directamente interessados na resolução do problema de Timor Leste, nomeadamente a Indonésia (com a mesma ressalva expressa mo número anterior), os Estados Unidos da América, a Austrália, o Japão, a China Popular, a Holanda, os novos países de expressão oficial portuguesa e os países da CEE.

Uma vez terminado este processo de consultas, caberá ao Governo e ao Presidente da República, nos termos constitucionais, definir a orientação política a seguir por Portugal.

4 — A orientação constante no n.° 3 desta resolução foi hoje enviada para aprovação ao Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 307.°, n.° 2, da Constituição.

Lisboa, 12 de Setembro de 1980.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA