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II SÉRIE — NÚMERO 32

Estado da Comunicação Social, me informe se estão previstas e preparadas, para serem implementadas com a execução do Orçamento Geral do Estado para 1981, quaisquer medidas de redução dos custos das empresas jornalísticas com comunicações e transportes, estas últimas abrangendo quer o produto final quer as deslocações dos jornalistas em serviço profissional.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Comissão Nacional do Ambiente, me seja fornecido o texto integral das intervenções portuguesas na recente reunião do Comité Europeu da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, realizada em Genebra, e, nomeadamente, das efectuadas relativamente ao problema da poluição dos rios internacionais, conhecida como é a importância para Portugal do percurso espanhol dos rios Tejo, Douro, Guadiana e Minho.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 260/77, de 21 de Junho, obrigou o depósito à ordem do Instituto dos Produtos Florestais das verbas resultantes da venda da cortiça dos prédios expropriados ao abrigo da Reforma Agrária.

Nos termos do n.° 10 da referida lei, 35 % das verbas recebidas seriam para a entidade vendedora e 15 % para a receita especial do Fundo de Fomento Florestal. O remanescente seria para a entidade vendedora ou expropriada, consoante a idade da cortiça à data em que houver cessado a posse da propriedade, o que possibilitaria às cooperativas e UCPs receber 85 % do valor da cortiça extraída.

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro que pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo me sejam enviados os seguintes elementos:

a) Número de cooperativas e UCPs que recebe-

ram os 85 % da cortiça extraída de acordo com o Decreto-Lei n.° 260/77 e montante do CAE liquidado com as verbas que deveriam receber as cooperativas e UCPs, nos termos do n.° 1 do artigo 10.°;

b) Montante e destino dado à receita da verba

especial prevista na alínea d) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77;

c) Número de proprietários que beneficiaram do

disposto na alínea b) do artigo 10.° do De-

creto-Lei n.° 260/77 e montante global distribuído aos mesmos;

d) Montante dos juros referentes às verbas depo-

sitadas à ordem do Instituto de Produtos Florestais e provenientes da aplicação do Decreto-Lei n.° 260/77;

e) Quantitativo e valor das cortiças não liquida-

das pelos compradores segundo cláusulas dos contratos depositados no Instituto dos Produtos Florestais, na vigência do Decreto--Lei n.° 260/77.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A gerência do Hotel Flórida, Rua do Duque de Palmela, em Lisboa, pretende despedir 33 trabalhadores sob o pretexto de que os resultados de exploração de restaurantes e snack-bars exigem estruturações que obrigam a estes despedimentos.

Contudo, a verdade é que em 1980 os resultados das explorações do sector referido foram de molde a proporcionar lucros significativos.

Por outro lado, não se compreende que num restaurante de um hotel de quatro estrelas seja de cerca de 170$ a refeição, o que pode significar uma posição deliberada para justificar a necessidade de concretizar aqueles despedimentos. Entre os 33 trabalhadores notificados de despedimento incluem-se todos os delegados sindicais, 2 casais com uma das trabalhadoras grávida, 2 mães solteiras, uma das quais com 4 filhos. A gerência invoca prejuízos sectoriais (restaurante e snack-bar) esquecendo os resultados globais do conjunto hoteleiro. Em 1978, para celebrar um contrato de viabilização, a gerência da empresa aludia à localização do Hotel, ao seu bom estado de conservação, à qualidade dos seus equipamentos; em 1980, para despedir 33 trabalhadores, a gerência invoca o estado détnodé e a má localização do Hotel.

Face ao exposto, e porque nada justifica os despedimentos requeridos pela gerência do Hotel, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pela Secretaria de Estado do Emprego (MT), seja informado acerca de qual a posição da SEP sobre o pedido formulado pela gerência do Hotel Flórida relativamente ao despedimento de 33 trabalhadores.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981. —O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, que me seja enviada a informação — Petróleo (trimestral), editada pela Di-recção-Geral de Energia.