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II SÉRIE — NÚMERO 32

muito, em Monte Real a estação do caminho de ferro, o médico, a farmácia, a loja especializada, o cinema e o equipamento hoteleiro de que necessitam, a polícia, mesmo, para os seus diferendos.

A própria organização religiosa sedia em Monte Real, como núcleo de vigararia, um conjunto de freguesias que a divisão administrativa, ainda no século passado, aí polarizava. Explicam esse predomínio razões históricas, de antiga residência real em largos períodos do ano, coevas instituições comarcas e uma privilegiada localização central, em relação às demais freguesias da área.

Pois, Monte Real, a cujo surto de desenvolvimento provocado por esses factores acrescem a existência, dentro dos seus limites, da Base Aérea n.° 5 — a base portuguesa operacional mais avançada— e o facto de a sua Casa do Povo assegurar, através dos seus serviços, a assistência médica e as pensões de segurança social às referidas freguesias limítrofes, solicitou, em exposição das suas forças vivas, ao Banco de Portugal, como responsável pela coordenação bancária de Agosto de 1977, uma agência bancária para a sede da freguesia, como foco indutor de mobilização de poupanças, forma de se ajustar correctamente o crédito às necessidades de desenvolvimento local e, de mais, se poupar ainda tempo e trabalho aos seus utentes.

Oportunamente encaminhada pelos serviços do Banco Central tal exposição, subscrita assim por centenas de entidades interessadas e pelas próprias juntas de freguesia das ditas localidades limítrofes, por razões desconhecidas viram, no entanto, os signatários a sua terra preterida por outras, de aparente menor importância, na última atribuição de agências feita em 1979, quando inicialmente vários bancos se tinham interessado já por Monte Real.

E mais recentemente ainda fala-se, cada vez mais generalizadamente, na próxima abertura de uma agência em Vieira de Leiria, esta com as dunas marítimas a servirem-lhe de fronteira, a 3 km, e a sede do concelho a menos de 10 km, já com vários balcões de bancos, quando Monte Real e as outras freguesias circundantes, num total de mais de 25 000 almas, têm a agência bancária mais próxima a mais de 16 km.

Face ao exposto, requere-se a V. Ex.a, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério das Finanças e do Plano esclareça o seguinte:

a) Entende-se ou não, a nível governamental,

como inteiramente justificável a abertura de uma agência bancária sediada em Monte Real?

b) No caso afirmativo, para quando é possível

prever a sua instalação?

Lisboa, 17 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Covilhã está prevista a instalação de um parque industrial. De acordo com notícia publicada a

p. 4 da edição do jornal Portugal Hoje, de 11 do corrente, o Secretário de Estado da Indústria terá referido que a fábrica de travões BDA, a criar no âmbito do Plano Renault, não poderia ser instalada «quer na Guarda quer na Covilhã» por causa da «distância a que estas cidades se encontram dos principais centros urbanos, a par das dificuldades na deslocação de técnicos aos centros de decisão e problemas de alojamento».

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me informe em que termos se projecta atenuar o impacte negativo destas afirmações na promoção do parque industrial da Covilhã e no desenvolvimento industrial da Guarda.

Assembleia de República, 17 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário Expresso, de 7 de Fevereiro último, dedicou a sua crítica de televisão à Revista do Ano 80, exibida na RTP-1 de 30 de Janeiro.

Na referida crítica, que se junta e dá por reproduzida, se assinala justamente nunca antes a RTP ter ido tão longe em matéria de desonestidade.

Nos termos expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Secretaria de Estado da Comunicação Social, e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., os seguintes esclarecimentos:

a) O programa em causa foi considerado como

não infringindo a alínea c) do artigo 12.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro?

Em caso afirmativo, quais os fundamentos de tal decisão?

b) No caso de inexistência de decisão por não

ler sido visionado o programa, quando se procederá — face às críticas — a esse visionamento?

c) Tendo um dos «blocos» do programa sido emi-

tido sem indicação do responsável (cf. n.° I do artigo 9.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro), seguiu-se algum procedimento em relação à direcção de programas responsável pela omissão nos precisos termos do n." 2 do artigo 9." da Lei n.° 75/79?

Em caso afirmativo, qual e com que conclusões?

Em caso negativo, por quê?

d) Sendo conhecida a filiação partidária da jor-

nalista Margarida Marante, que critérios determinaram a sua escolha para o programa em causa?

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.