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18 DE FEVEREIRO DE 1981

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3 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum de funcionamento, o presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.

4 — No caso previsto no número anterior conside-rar-se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem do dia, no dia parlamentar imediato, à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.

5 — Para efeitos de quórum serão contados os deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.

ARTIGO 8." (Interrupção das reuniões)

Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

ARTIGO 9." (Discussão)

1 — Não haverá limites para o número e duração das intervenções de qualquer membro da Comissão.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

ARTIGO 10." (Deliberações)

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, sem contar com as abstenções, salvo quando se trate de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no plenário.

2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo decisão contrária da Comissão, ou por escrutínio secreto, em matérias para as quais o Regimento da Assembleia da República o determina.

3 — Cabe ao plenário deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

ARTIGO 11." (Publicidade das reuniões)

1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reuniões sejam públicas.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma, durante a apreciação dó mesmo.

ARTIGO 12." (Acta)

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

2 — A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 155.° do Regimento da Assembleia da República, deverá conter a indicação

do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à Comissão) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

ARTIGO 13." (Audições externas)

Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 113." e 114.° do Regimento da Assembleia da República deverá processar-se através da mesa.

ARTIGO 14." (Alterações do Regimento)

O presente Regimento pode ser alterado em qualquer altura, sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

ARTIGO 15." (Casos omissos)

Nos casos omissos ou de insuficiência deste Regimento aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 1981.— O Presidente da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas, José Carvalho Cardoso.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho por este meio comunicar a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, na sua reunião de 12 do corrente, deliberou preencher as vagas existentes em algumas comissões parlamentares, bem como proceder a substituições nas referidas comissões.

Assim, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, o deputado Mário Raposo substituiu o deputado Nuno Rodrigues dos Santos; na Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, o deputado Manuel Ferreira Martins ocupará a vaga do Ministro Carlos Macedo; na Comissão de Trabalho, o deputado José Manuel Barradas ocupará a vaga do Ministro Nascimento Rodrigues e o deputado Manuel Ferreira Martins ocupará a vaga do deputado António Cabecinha; na Comissão do Comércio e Turismo, a deputada Dinah Serrão Alhandra substituiu o deputado Bernardino Costa Pereira; na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o deputado Manuel António Araújo dos Santos ocupará a vaga do Subsecretário de Estado Bento Gonçalves, tanto na referida Comissão como na Subcomissão dos Assuntos Cooperativos, e o deputado Bernardino Costa Pereira ocupará a vaga existente; na Comissão de Indústria, Energia e Transportes, o deputado Amadeu dos Santos substitui o deputado Bernardino Costa Pereira e o deputado Arménio Matias substitui o deputado Manuel Portugal da Fonseca; na Comissão de Agri-