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II SÉRIE — NÚMERO 36

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Avisos:

Relativos à nomeação do chefe do gabinete do Grupo Parlamentar do PCP, a mudança de situações, quanto i letra de vencimentos, de dois funcionários do quadro do pessoal da Assembleia da República e à prorrogação do contrato de vários escriturarios-dactilógrafos.

PROJECTO DE LEI N.°147/II

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta as disposições da Constituição e da lei que obrigam a colocar à discussão das organizações dos trabalhadores os projectos de legislação que lhes dizem respeito, o Grupo Parlamentar Socialista requer a V. Ex.ª que mande proceder, segundo as normas habituais, à consulta das organizações de trabalhadores do projecto de lei n.° 147/11, sobre contratos a prazo, por nós recentemente apresentado, fazendo-o publicar em separata do Diário da Assembleia da República e estabelecendo um prazo de vinte e um dias para essa consulta.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar, Carlos Lage.

PROJECTO DE LEI N.° 153/II

SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

1 —É sabido como o teatro português dificilmente suportou a concorrência crescente do cinema comercial, do desporto profissional, da rádio e, por último, da televisão.

Conhece-se, de igual modo, como se foram perdendo muitos dos seus melhores actores e técnicos, como quase só em Lisboa se mantiveram algumas condições de sobrevivência para companhias profissionais, como o Conservatório Nacional não conseguiu ser uma escola nacional de teatro.

No entanto, o 25 de Abril fez assistir a uma multiplicidade de acções, em que um novo público popular mostrou o seu gosto pelo teatro e sucessivos grupos enfrentaram difíceis e corajosas experiências de continuidade de acção.

2 — De valor desigual, é certo, mas apenas para citar nomes reveladores desde a última guerra ou pouco antes, o teatro português poderia referir entre os seus dramaturgos nomes como Armando Vieira Pinto, João Pedro de Andrade, Costa Ferreira, Luís Francisco Rebelo, Alexandre Babo, Jorge de Sena (autor de um O Indesejado, que é, de há muito, o texto mais significativo do nosso teatro em verso), José Augusto França, Manuel Lima, Natália Correia, José Cardoso Pires, Bernardo Santareno, Romeu Correia, Luis Stau Monteiro, Fiama Hasse Pais Brandão, Augusto Sobral, José Estêvão Sasportes, Portela Filho, Maria Teresa Horta, Teresa Rita, Ruben A., António Gedeão, Miguel Franco, Ernesto Leal, Luso

Soares, Prista Monteiro, Salazar Sampaio, Luzia Maria Martins, Carlos Coutinho, etc, etc.

Mal se entende assim que as emissoras portuguesas de radiodifusão e radiotelevisão não encoragem a produção dramática portuguesa, cedendo-lhes direitos de antena.

3 — Não se ignora não serem as mesmas as linguagens teatral, radiofónica e de televisão.

Nem está a pensar-se que seja, por exemplo, mais televisiva uma peça de teatro representada no teatro por actores teatrais e retransmitida pela televisão do que um argumento escrito para a televisão e filmado para a televisão.

Mas pensa-se que o teatro tem de reencontrar em Portugal a sua vocação de um verdadeiro instrumento de cultura à escala de todo um povo.

0 teatro tornou-se um espectáculo de minorias, por razões que são, ao mesmo tempo, de ordem cultural c económica.

Por isso, enquanto a televisão gerou, um pouco por toda a parte, a crise do cinema como espectáculo, não modificou praticamente o comportamento do público de teatro.

A rádio e a televisão podem assim ajudar a suprimir as barreiras psicológicas entre o público e o palco. Muitos aprenderão a conhecê-lo.

As audiências e o interesse despertado pelas telenovelas são, também, um desafio salutar à actividade dos autores e actores portugueses.

4 — Assim, e na sequência do que, um pouco por toda a parte, é praticado, determina-se a inclusão obrigatória na programação da rádio e televisão de peças de autores portugueses e apresentadas em português.

Tem-se consciência do esforço exigido, designadamente à televisão.

Mas sabe-se também que a sua existência como serviço público se justifica, tanto mais quanto ao serviço do povo que somos se encontrar.

E um povo é também a sua língua e a sua cultura.

Nos termos que sumariamente se justificaram, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A difusão de textos dramáticos, sob a forma de teatro, teleteatro, teatro radiofónico, telenovelas ou romance radiofónico, pelas emissoras portuguesas de radiodifusão ou radiotelevisão, fica sujeita à presente lei.

ARTIGO 2."

1 — É obrigatória a apresentação de uma peça de teatro de autor português, por mês e por estação emissora.

2 — No total da programação da radiotelevisão, um mínimo de metade das horas de emissão dedicadas ao teatro serão obrigatoriamente representadas em português.

ARTIGO 3."

Na transmissão de romances radiofónicos ou telenovelas, um mínimo de um terço da totalidade das