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II SÉRIE — NÚMERO 36

comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Sesimbra e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Sesimbra,

designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Castelo,

designados, respectivamente, pela Assembleia e Junta de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores;

f) Um representante da Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde.

2 — A comissão instaladora entrará em funções dentro dos trinta dias posteriores à publicação da presente lei.

ARTIGO 4°

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a assembleia de freguesia.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981.—Os Deputados do PCP: José Vitoriano — Sousa Marques — Maria Odete dos Santos — Ercília Talhadas — Rogério Brito — Jorge Patrício — Maia Nunes de Almeida.