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II SÉRIE — NÚMERO 36

da ilha do Pico e as ilhas das Flores e do Corvo, sem acesso às emissões de televisão.

Ora, o efectivo cumprimento do preceito constitucional que assegura a todos os cidadãos a mesma dignidade social implica, entre outros faotores, o direito à informação. Nesta matéria desempenha função de relevo o meio televisivo, não só nos aspectos informativos, mas também pelo contributo positivo que pode dar no sentido da mais completa formação dos cidadãos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que investimentos estão previstos para a RTP/

Açores no sentido da completa cobertura televisiva de todo o território da Região Autónoma?

2) Está previsto o recurso a qualquer sistema de

empréstimo ou crédito internacional? Em caso afirmativo, em que termos?

3) Qual o calendário das acções previstas (e quais

são elas) para a concretização do objectivo de total cobertura televisiva da Região Autónoma dos Açores?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores que me informe sobre as medidas definidas ou a definir para:

a) Apoio à criação de uma verdadeira frota

industrial na Região Autónoma, que possa aproveitar a enorme e variada riqueza da muita extensa zona económica exclusiva das 200 munas;

b) Apoio técnico e financeiro às capturas de es-

pécies finas (pesca artesanal), com o objectivo de ser garantido o abastecimento do mercado interno em peixe fresco de qualidade.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A existência de infra-estruturas básicas, quer no campo da rede viária e dos transportes, quer no campo de abastecimento de água e electricidade, é condição essencial para a efectiva melhoria da qualidade de vida das populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo Regional dos Açores que me informe sobre as medidas estruturais e acções concretas que tenciona adoptar, a

curto e médio prazo e por ilha, relativamente aos seguintes problemas:

a) Melhoria da rede viária;

b) Regularização das carências e deficiências exis-

tentes nos transportes colectivos de passageiros;

c) Resolução de carências básicas ainda existentes

em vastas zonas rurais no que respeita ao abastecimento de água e luz.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 14 de Maio do ano transacto entreguei na mesa da Assembleia da República um requerimento ao Governo Regional dos Açores em que solicitava diversas informações sobre o Departamento de Oceanografia e Pescas do Instituto Universitário dos Açores.

Considerando que até à presente data não recebi qualquer resposta às questões então formuladas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional de Educação e Cultura, que me informe sobre o seguinte:

1) Que cursos são actualmente ministrados no

Departamento de Oceanografia e Pescas do instituto Universitário dos Açores?

2) Qual o objectivo de tais cursos? Estão eles

virados para a formação profissional ou para o sector da investigação?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As trabalhadoras do subsector de tapetes tipo Arraiolos da zona de Vila Nova de Gaia continuam com salários muito inferiores ao salário mínimo nacional e que variam entre 3000$ e 7000$ mensais.

Apesar de, em Agosto de 1979, uma comissão interministerial nomeada para o efeito ter concluído uma proposta de portaria que tentava resolver este problema, passou-se todo o ano de 1980 sem que o Ministério do Trabalho se tenha decidido a publicar a referida portaria.

Entretanto, de acordo com declarações dos representantes dos trabalhadores, vários contactos e deslocações ao Ministério do Trabalho apenas permitiram saber que a portaria continua a aguardar o despacho do Secretário de Estado do Emprego.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Quando espera o Ministério do Trabalho resol-

ver o grave problema destas trabalhadoras?

2) Estão previstos efeitos retroactivos a partir de

1 de Julho de 1980, nomeadamente quanto