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II SÉRIE — NÚMERO 36

Nestes termos, as deputadas do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinadas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Listagem dos pedidos de criação de novas co-

marcas e serviços de registo, data da respectiva recepção e descrição sucinta do tratamento eventualmente dado a cada pedido;

b) Resenha dias diligências que o Governo ten-

ciona adoptar em relação a cada um dos requerimentos pendentes e, designadamente, caso exista, cópia do plano de criação e instalação, a curto e médio prazos, de novos serviços judiciais e de registo.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — As Deputadas do PCP: Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando as carências escolares de que sofre Pevidém, parte integrante da área urbana de Guimarães;

Considerando que, apesar da adjudicação já efectuada da construção da escola do ciclo preparatório é apesar das diligências da Junta de Freguesia de S. Jorge de Selho nesse sentido, ainda não foi possível iniciar as respectivas obras;

Considerando que tal atraso afecta lamentavelmente os interesses da população e, antes de mais, de cerca de 900 crianças, obrigadas, neste momento, a uma deslocação diária de mais de 10 km para poderem frequentar as aulas do ensino preparatório:

Requeiro que, pelos Ministérios da Educação e Ciência e da Habitação e Obras Públicas, me sejam fornecidos todos os elementos e esclarecimentos pertinentes.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a situação existente no Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, onde, por falta de funcionários, estão praticamente paralisados todos os serviços, com as graves consequências que tal comporta para o andamento dos processos e, por conseguinte, para os interesses públicos e privados a que sc referem;

Considerando a representação enviada por advogados daquela comarca ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça, de que foi dado conhecimento aos diversos grupos parlamentares:

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me sejam indicadas quais as medidas que, com carácter de ur-

gència, adoptou ou pretende adoptar para fazer frente à situação.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.D 98/80, de 5 de Maio, estabeleceu que uma percentagem do produto da venda da cortiça, a definir anualmente, até 28 de Fevereiro, por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, seria destinada às despesas de extracção e empilhamento da cortiça e operações culturais e de exploração do montado em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.

De acordo com a alínea g) do n.° 1 do artigo 12.° do referido decreto-lei, o Instituto dos Produtos Florestais deverá distribuir às entidades as verbas correspondentes aos custos de extracção e empilhamento de acordo com o seguinte calendário:

50% do valor estimado, a partir do dia 15 de Maio;

O restante, após confirmação, dada pelo corpo de assistência técnica de fiscalização, no termo da extracção.

A Comissão de Comercialização da Cortiça, criada na mesma altura pelo Decreto-Lei n.° 99/80, deveria submeter, até 30 de Novembro de cada ano, aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo um plano de utilização e distribuição das verbas destinadas a acções de investigação e desenvolvimento da silvicultura, bem como coordenar a aplicação da legislação em vigor sobre a comercialização da cortiça proveniete de prédios nacionalizados.

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo que me sejam enviados os seguintes elementos, referentes à campanha de 1980:

a) Montante das verbas atribuídas e referentes

aios 50% do custo de extracção e empalhamento e percentagem do total a atribuir nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 98/80;

b) Situação referente aos restantes 50 % que de-

veriam ser entregues às entidades após terminarem a extracção e o empilhamento;

c) Cópia do plano de utilização c distribuição das

verbas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.º 98/80;

d) Número de entidades vendedoras alvo de san-

ções por parte da Comissão de Comercialização da Cortiça e número de compradores autuados ou com processo em curso por falta de liquidação da cortiça levantada;

e) Cópia dos orçamentos elaborados nos termos

do n.º 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 99/ 80 e referentes ao ano de 1980 1981; f) Cópia do relatório da Comissão de Comercialização da Cortiça referente ao ano de 1980