O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE FEVEREIRO DE 1981

631

transmissões por ano e estação transmissora serã preenchido com originais portugueses.

ARTIGO 4.º

As emissoras de radiodifusão e radiotelevisão enviarão, até ao último dia de cada mês, ao departamento governamental responsável, nota das transmissões efectuadas no mês anterior, no âmbito da presente lei, com referência obrigatória ao título, autoria, intérpretes, língua utilizada, duração da emissão e ao responsável pela difusão.

ARTIGO 5.°

A infracção do disposto fará incorrer a entidade emissora responsável em multa de 10 000$ a 100 00$, limites estes multiplicáveis, em caso de uma ou mais reincidências, pelo respectivo número de ordem.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vihena de Carvalho — Jorge Miranda.

PROJECTO DE LEI N.° 154/II

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE NO CONCELHO DE SESIMBRA

A Quinta do Conde é uma vasta área geográfica, localizada a norte do concelho de Sesimbra, integrando cs núcleos populacionais da Quinta do Conde I, Quinta do Conde II, Quinta do Conde III, Boa Água, Pinhal do General, Fontainhas e Casal do Sapo.

Surgida de um loteamento ilegal da empresa de construções Xavier de Lima, que teve início por volta do ano de 1965, a construção de habitações na zona envolvia, em Agosto de de 1977, 15 % dos 10 732 lotes vendidos, não sendo arriscado afirmar que 20 % dos lotes se encontram hoje em construção.

Importa salientar que a construção de habitações se devenvolveu sem quaisquer preocupações de ordenamento nem a indispensável implantação de infra--estruturas (arruamentos, rede de abastecimentos de água e de energia eléctrica, saneamento, equipamentos sociais, etc). Daqui resulta naturalmente um vasto conjunto de carências e problemas para os já cerca de 12 000 habitantes da área, que importa resolver com a urgência que a situação impõe.

A Câmara Municipal de Sesimbra encomendou já os necessários estudos de reconversão da Quinta do Conde, chamando as populações a participar na sua elaboração, em ordem ao integral respeito dos seus legítimos interesses. Entretanto, a Câmara, em colaboração com as populações, lançou já algumas obras indispensáveis, que, pela sua urgência, não permitem aguardar o plano de reconversão (embora nele vão entroncar). É o que se passa com a adjudicação das empreitadas de electrificação c de abastecimento de

A solução de tão agudos problemas passa também pela organização das populações e pela sua participação em todas as fases do processo. E embora o nível de organização seja elevado, pois existem várias comissões de moradores, bem como uma Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde (que, com o apoio da Câmara Municipal de Sesimbra e da Junta de Freguesia do Castelo, têm contribuído para a solução de muitos dos problemas que diariamente se põem aos 12 000 habitantes da área), facto é que a institucionalização do poder local na área, pela criação de uma freguesia, criaria novas e melhores condições de intervenção das populações, traduzindo-se num impulso determinante para a resolução dos graves problemas que as afectam.

Por isso mesmo, os abaixo-assinados que circularam nesse sentido recolheram centenas e centenas de assinaturas.

Por isso mesmo, os órgãos do poder local interessados (Câmara de Sesimbra e Junta de Freguesia do Castelo) se pronunciaram favoravelmente à criação da freguesia.

Tudo isto sem esquecer ainda que a criação da freguesia resolveria os problemas que se levantam com a distância (20 km) a que se encontra a sede da Junta de Freguesia do Castelo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada, no distrito de Setúbal, concelho de Sesimbra, a freguesia da Quinta do Conde, cuja área se integrava na fregueisa do Castelo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia constam do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, e são definidos da forma seguinte:

Norte: concelho do Seixal, pela estrada alcatroada para Coina, até à Padavia Pavil, onde volta para sul passando pelo Vale da Carvalhiça até às Fontainhas, onde volta para o nascente pelo limite do Pinhal dos Limas, até à Quinta do Conde, onde volta para o norte pela linha limite do Pinhal dos Limas, até final da Quinta do Conde, voltando para nascente até à vala da ribeira do Marchante, voltando para sul a confrontar com o concelho de Palmela pela vala da ribeira do Marchante até à Ponte de Negreiros, voltando para poente pela linha de água até à ribeira da Pateira até ao porto do concelho (estrada nacional n.° 378), próximo da central elevatória da Apostiça, voltando para norte, sendo limitada pela estrada nacional n.° 378 até ao Marco do Grilo (entroncamento).

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia da Quinta do Conde competem a uma