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6 DE MARÇO DE 1981

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2— The Standing Group on Emergency Questions shall examine and report to the Management Committee on:

a) The concept of and methods of measurement of stand-by oil production as referred to in paragraph 1;

6) The appropriateness of «the period of self-sufficieney» as a time limit;

c) The question of whether a given quantity of stand-by oil production is of greater value for purposes of emergency self-sufficiency than the same quantity of oil stocks, the amount of a possible credit for stand-by production and the method of its calculation.

ARTICLE 5

Stand-by oil production available to a Participating Country within the jurisdiction of another country may be credited towards its emergency reserve commitment on the same basis as stand-by oil production within its own jurisdiction, subject to the provisions of article 4 of this annex, provided that the Government of that other country has an agreement with the Government of the Participating Country that it shall impose no impediment to the supply of oil from that stand-by capacity to the Participating Country in an emergency.

ARTICLE 6

The Standing Group on Emergency Questions shall examine and report to the Management Committee on the possibility of crediting towards a Participating Country's emergency reserve commitment mentioned in article 2, paragraph 2, of the Agreement, long term investments which have the effect of reducing the Participating Countries' dependence on imported oil.

ARTICLE 7

1 —The Standing Group on Emergency Questions shall examine and report to the Management Committee regarding the reference period set out in article 2, paragraph 1, of the Agreement, in particular taking into account such factors as growth, seasonal variations in consumption and cyclical changes.

2 — A decision by the Governing Board to change the definition of the reference period mentioned in paragraph 1 shall be taken by unanimity.

ARTICLE 8

The Standing Group on Emergency Questions shall examine and report to the Management Committee on all elements of chapters i to iv of the Agreement to eliminate possible mathematical and statistical anomalies.

article 9

The reports from the Standing Group on Emergency Questions on the matters mentioned in this annex shall be submitted to the Management Committee by 1st April, 1975. The Management Committee shall make proposals, as appropriate, to the Governing Board, which, acting by majority, not later

than 1st July, 1975, shail decide on these proposals,

except as provided for in article 7, paragraph 2, of this annex.

Acordo relativo a um programa internacional de Energia

(Actualização em 19 de Maio de 1980)

Os Governos da República Federal da Alemanha, da República da Áustria, do Reino da Bélgica, do Canadá, do Reino da Dinamarca, da Espanha, dos Estados Unidos da América, da Irlanda, da República Italiana, do Japão, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, do Reino Unido da Grã--Bretanha e da Irlanda do Norte, do Reino da Suécia, da Confederação Suíça e da República Turca:

Desejosos de promover a segurança dos abastecimentos em .petróleo em condições razoáveis e equitativas;

Decididos a tomar eficazes medidas comuns para fazer face às crises de abastecimento petrolífero, assegurando uma autonomia dos abastecimentos petrolíferos em caso de urgência, restringindo o consumo e repartindo entre os referidos países, numa base equitativa, as quantidades de petróleo disponíveis;

Desejosos de promover relações de cooperação com os países produtores de petróleo e com os outros países consumidores de petróleo, designadamente com aqueles que pertencem ao mundo em vias de desenvolvimento, através de um diálogo construtivo, bem como através de outras formas de cooperação, a fim de se desenvolverem as possibilidades de uma melhor compreensão entre países consumidores e produtores;

Preocupados com os interesses dos outros países consumidores de petróleo, designadamente aqueles que pertencem ao mundo em vias de desenvolvimento;

Desejosos de desempenhar um papel mais activo relativamente à indústria petrolífera, estabelecendo um amplo sistema internacional de informação, bem como um quadro permanente de consulta com as companhias petrolíferas;

Decididos a reduzir a sua dependência relat> vãmente às importações de petróleo, empreendendo, em cooperação, esforços a longo prazo visando a conservação da energia, o desenvolvimento acelerado de fontes energéticas de substituição, a investigação e o desenvolvimento no domínio da energia, bem como no do enriquecimento do urânio;

Convictos de que estes objectivos só podem ser atingidos através de esforços permanentes, empreendidos em cooperação no seio de instituições eficazes;

Exprimindo a sua intenção de que tais instituições sejam estabelecidas no quadro da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico;

Reconhecendo que outros Países Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico possam desejar aderir aos seus esforços;