O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1981

713

b) Um representante dà Assembleia Municipal

da Guarda;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Guarda;

d) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

e) Um representante da Assembleia de Fregue-

sia de Valheihas;

f) Um representante da Junta de Freguesia de

Valhelhas;

g) Um representante da Comissão de Melhora-

mentos de Vale de Amoreira.

2 — A Comissão Instaladora deverá ser constituída e entrar em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na sede da Junta de Freguesia de Valhelhas.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Lisboa 5 de Março de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Alberto Antunes.