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II SÉRIE - NÚMERO 37

b)..................................................

c) Um representante do Governo Civil do

Distrito de Faro;

d).......................................................

e) ........................................................

g) ........................................................

f) .........................................................

h) ........................................................

i) Um representante da Direcção-Geral de

Aviação Civil;

j) Os capitães dos portos do Algarve;

l) O delegado distrital de Saúde; m) Um representante da Comissão de Coordenação do Algarve;

n) Um representante da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;

o) Um representante da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo residente na área da região;

p) Um representante da Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor, residente na área da região;

q) Um representante de cada um dos sindicatos dos trabalhadores da indústria Hoteleira e similares, das agências de viagens, da informação turística e dos trabalhadores dos transportes rodoviários;

r) Um representante da empresa concessionária de jogo do Algarve.

2—.....;...................................................

3— .........................................................

4—.........................................................

5— .........................................................

6—.........................................................

e) O artigo 9.° deverá ter a seguinte redacção:

artigo 9.. (Reuniões do conselho regional)

I — .........................................................

2— [...] quatro vezes por ano, em Fevereiro, Maio, Setembro e Dezembro, devendo a primeira ter lugar para deliberação sobre o relatório e contas de gerência respeitantes ao ano anterior e a última para deliberação sobre os planos de

actividades e orçamento para o ano ou anos seguintes.

3—........................................................

4— .........................................................

5— .........................................................

f) O artigo 12.° deverá ter a seguinte redacção:

ARTIGO 12. °

(Da comissão executiva)

1 — A comissão executiva é constituída pelo presidente do Conselho Regional, que presidirá, e por cinco vogais.

2—.........................................................

3— .........................................................

4— .........................................................

5— .........................................................

6— ..................................,......................

g) O artigo 13.° deverá ser aditado de duas alíneas com redacção idêntica à das actuais alíneas á) e h) do artigo 6.°, que, como se disse e propõe, ficarão eliminadas das competências do presidente do Conselho Regional e entram nas competências da comissão executiva.

As novas alíneas deverão, no artigo 13.°, ser as alíneas d) e o), baixando as actuais alíneas do artigo uma letra, isto é, da alínea b) à n).

h) O artigo 17.°, n.° 1, deverá ter a seguinte redacção:

ARTUGO \n.°

(Fiscalização)

1 — Sem prejuízo do direito atribuído por disposição legal ao pessoal de fiscalização dos quadros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das câmaras municipais, o pessoal de fiscalização do quadro da Comissão Regional de Turismo tem direito de entrada e permanência, pelo tempo necessário ao exercício das suas funções, em quaisquer locais sujeitos a fiscalização.

2— .........................................................

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato — Luís Filipe Madeira — António Esteves. — O Deputado do UEDS, César Oliveira.