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II SÉRIE — NÚMERO 40

Do deputado Sousa Franco (ASDI) a vários Ministérios sobre a Cidade Universitária.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) à Câmara Municipal de Lisboa sobre as plantas de Lisboa afixadas pela Câmara e os erros que contêm.

Do deputado Sousa Franco (ASDI) ao Ministério da Integração Europeia sobre as negociações com a CEE.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., sobre a qualidade das emissões a cor no distrito da Guarda e a extensão do 1." canal àquele distrito e eventual moderação na taxa enquanto isso não se verificar.

Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) à Secretaria de Estado da Saúde pedindo várias informações relacionadas com as Portarias n.°' 357/80, de 28 de Junho, a 444-A/80, de 28 de Julho.

Requerimento de recurso para o Plenário

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.° 2 do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm interpor recurso da decisão de V. Ex.a que admitiu a proposta de lei do Governo n.° 18/11, intitulada «Das grandes opções do Plano para 1981-1984 e das grandes opções do Plano para 1981».

O recurso é tempestivamente interposto, nos termos do já referido artigo 137.°, uma vez que a admissão da proposta foi efectivada e por V. Ex.» comunicada à Assembleia, na reunião realizada em 10 de Março corrente.

São os seguintes os fundamentos do recurso:

1.«

Nos precisos termos do artigo 93." da Constituição da República, a estrutura do Plano compreende Plano a longo prazo, Plano a médio prazo e Plano anual.

2.»

Por sua vez, e de acordo com o disposto no artigo 94.° da Constituição, «compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada Plano e apreciar os respectivos relatórios de execução» (sublinhado nosso).

3.»

A expressão «cada Plano» não poderá entender-se a não ser em conjugação com o artigo anterior da Constituição da República (artigo 93.°) e, portanto, como implicando a aprovação das grandes opções correspondentes ao Plano a longo prazo, ao Plano a médio prazo e ao Plano anual.

Na verdade:

4.°

Entendimento diverso, que levasse a considerar que a expressão «cada» se refere não a cada um mas tão-somente à sucessão no tempo de vários Planos, em relação aos quais à Assembleia da República caberia aprovar as grandes opções, traduzir-se-ia numa das três situações:

a) Ou a considerar que essa sucessão no tempo equivale à apresentação de um Plano a

longo prazo, na sequência do qual seriam apresentados os Planos á médio prazo e o Plano anual;

b) Ou a considerar ainda uma sucessão no tempo,

mas por ordem inversa —e naturalmente menos lógica — de apresentação e apreciação;

c) Ou a considerar que a sucessão no tempo é

apenas a de Planos a longo prazo.

5."

A primeira e a segunda das alternativas expostas corresponderiam ainda à interpretação exposta no n.° 3, isto é, a de que a expressão «cada Plano» se refere ao Plano anual, a outro Plano que é a médio prazo e ainda a outro que é o a longo prazo. A terceira alternativa levaria a considerar que há um só Plano — o Plano a longo prazo.

6.»

Mas esta última interpretação é, obviamente, absurda e rejeitada por qualquer raciocínio interpretativo. A interpretação que dos trabalhos da Assembleia Constituinte pode retirar-se é-lhe, aliás, inteiramente contrária.

Bastará atender-se à proposta formulada pela Comissão (Diário da Assembleia Constituinte, n.os 75 e 76, respectivamente de 4 e 6 de Novembro de 1975, pp. 2453 e seguintes) como ao debate travado.

São, aliás, particularmente esclarecedoras as propostas de substituição apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS (Diário citado, pp. 2454 e 2481), como a intervenção do deputado José Luís Nunes (Diário, pp. 2458 e 2459), como a do deputado Luís Catarino (Diário, p. 2458), ou a intervenção do deputado do PPD Dr. Alfredo de Sousa (Diário, p. 2461).

Não pode dizer-se que a Constituinte tenha ignorada a questão, antes a debateu com profundidade, e a votação feita apenas registou o voto contrário da UDP e a abstenção do CDS.

Por isso se juntam e dão por reproduzidas cópias das páginas citadas do Diário da Assembleia Constituinte (anexo i).

7."

Que o termo «Plano» designa efectivamente um sistema de planificação que consiste não apenas em vários Planos globais de âmbito temporal diferente, mas também Planos regionais e sectoriais, resulta igualmente claro do confronto com outras disposições constitucionais, como os artigos 52.°, 95.°, 229.°, alínea /), etc.

8."

A própria comparação dos textos é esclarecedora: para vários orçamentos anuais, que se sucedem no tempo, a Constituição não usa, obviamente, a expressão «cada».

9.°

Nem é outro, como não poderia deixar de ser, o entendimento dos comentadores da Constituição. Veja-se, por todos, Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição Anotada, pp. 221 e 224.